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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0134 DE 8 DE OUTUBRO DE 2.013

"Abre crédito suplementar

às Unidades Orçamentárias

que menciona no valor de

R$ 1.007.870,00

e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.244.1032.633-33903220.000,00

23.92.08.244.1032.635-33903223.000,00

23.92.08.244.1032.635-33903915.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-3390392.700,00

24.92.12.361.1032.594-3390302.500,00

24.92.12.365.1032.592-339039750.000,00

24.92.12.366.1032.605-339030420,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-31909410.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1044.180-3390301.700,00

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1044.191-31911312.250,00

31.92.26.452.1044.191-3390399.000,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.18.541.1055.020-33504117.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

33.02.03.092.1024.321-339039800,00

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.122.1034.351-339030106.000,00

33.80 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

33.80.15.452.1044.251-44905230.000,00

33.94 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

33.94.18.541.1054.150-3190941.500,00

33.97 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

33.97.23.695.1044.100-3190136.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.241.1032.642-33901410.000,00

23.92.08.241.1032.643-3390145.000,00

23.92.08.244.1032.631-33504310.000,00

23.92.08.244.1032.633-44905110.000,00

23.92.08.244.1032.635-33903023.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-319113533.000,00

24.92.12.361.1032.594-3390142.500,00

24.92.12.361.1032.594-339030219.700,00

24.92.12.361.1033.540-339039420,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-33904610.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1044.490-3390301.700,00

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1044.190-44905221.250,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.18.541.1055.020-3390338.000,00

32.10.18.541.1055.020-3390397.000,00

32.10.18.541.1055.020-4490522.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.122.1034.351-339039106.000,00

33.06 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

33.06.04.122.1024.360-339014800,00

33.80 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

33.80.15.452.1044.250-33904730.000,00

33.94 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

33.94.18.541.1054.150-3390471.500,00

33.97 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

33.97.23.695.1044.100-3191136.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE OUTUBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal