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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0133 DE 7 DE OUTUBRO DE 2.013

"Abre crédito suplementar

às Unidades Orçamentárias

que menciona no valor de

R$ 2.073.000,00

e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.301.1032.674-33909314.000,00

25.91.10.302.1032.680-339093146.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.122.1024.075-319011170.000,00

28.10.04.126.1014.073-319011121.000,00

28.10.04.126.1014.073-3191136.000,00

28.10.04.129.1024.071-319011560.000,00

28.10.04.129.1024.071-31909450.000,00

28.10.04.129.1024.071-339039190.000,00

28.10.04.129.1024.071-339047173.000,00

28.10.09.271.1024.072-319001230.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1044.180-319011392.000,00

31.10.15.451.1044.180-31911310.000,00

31.10.15.451.1044.180-33903911.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.301.1032.674-44905214.000,00

25.91.10.302.1032.680-449051146.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.28.843.1024.061-4690711.500.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.04.122.1044.494-31901121.000,00

31.10.15.451.1044.180-319004392.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE OUTUBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal