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Corumbá nº321 de 18/10/2013

Lei Complementar nº. ........................162 2.013.

              Lei Complementar nº. ........................162/ 2.013.

              Processo nº. .................................... 149 / 2.013.

              Aprovado em ............................. 17 / 09 / 2.013.

                                                                               "Cria e Extingue Cargo, Institui                                                                                                 Órgão de Apoio a Atividade Político -                                                                                 Parlamentar e Respectivos Cargos, e                                                                         dá outras providências".

                            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

                            Artigo 1º. – Ficam extintos os cargos em Comissão e de Livre Nomeação e Exoneração no Legislativo Corumbaense, instituídos através da Lei Complementar 157/2.013 de 07.01.2.013, a partir da aprovação da presente Lei.

                            Artigo 2º. - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Corumbá passa a ter o seguinte órgão:

              I - Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais da mesa diretora.

                            Artigo 3º. - Ficam criados os cargos abaixo relacionados para atender a estrutura organizacional e a estrutura funcional do órgão de apoio a atividade política-parlamentar compreendendo unidades dos seguintes níveis:

              A) - Cargos de Assistente Parlamentar, relacionados ao exercício da vereança e colocados a disposição do Gabinete Parlamentar, compreendendo a seguinte composição:

                            1 - Quarenta e cinco (45) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a Denominação Assistente Parlamentar - símbolo AP. (Assessoria Parlamentar).

                            2 - Quarenta e cinco (45) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor de Vereador, símbolo ADI - 1.

              B) - Cargos de Assistente Legislativo, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:

              1 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL - 1;

              2 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Portaria - símbolo AL - 2;

              3 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de copa e cozinha - símbolo AL - 3;

              4 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Serviços Gerais - símbolo AL - 4;

              5 - 04 (quatro) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Secretaria - símbolo AL - 5;

              6 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Financeiro - símbolo AL - 6;

              7 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Informativo - símbolo AL - 7;

              8 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Relações Públicas - símbolo AL - 8;

              9 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Administrativo - símbolo AL 9;

              10 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Secretaria - símbolo AL - 10;

              11 - 05 (cinco) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Técnico da Mesa - símbolo AL 11;

              12 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Veículo Automotor - símbolo AL - 12;

              13 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Patrimônio - símbolo AL - 13;

              14 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Cerimonial - símbolo AL - 14;

              15 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Telefonia - símbolo AL - 15;

              16 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Sonoplastia - símbolo - AL 16.

                            Parágrafo Único - Os cargos a que se refere este Artigo, são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar, com os valores de seus respectivos vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, quando indicados.

              Artigo 4º. - Os cargos do provimento em comissão constante nesta Lei, terão suas funções definidas e regulamentadas mediante Ato a ser baixados pelo Presidente do Legislativo.

              Artigo 5º. - A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere a alínea "a" do Artigo 3º. desta Lei.

                            Parágrafo Primeiro - A indicação, através de requerimento a Mesa Diretora, a ser apresentado junto a Secretaria da Casa, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.

                            Parágrafo Segundo - O Vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, ficando o controle funcional fiscalizado pelo Vereador ao qual estão subordinados.

              Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Artigo 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2.013, revogando-se as disposições em contrário.

                             Gabinete da Presidência, em 15 de Outubro de 2.013.

                                                                       Marcelo Aguilar Iunes

                                                                                     Presidente

ANEXO - I (Lei Complementar nº. 162/2.013).

TABELA 1 - Grupo Ocupacional ! - Assistente Parlamentar - Símbolo AP

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

AP

Assistente Parlamentar de Vereador

45

TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI - 1

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

ADI - 1

Assessor de Vereador

45

TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Assistente Legislativo da Mesa

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

AL - 1

Assessor de Comunicação

01

AL - 2

Assistente de Portaria

01

AL - 3

Assistente de Copa e Cozinha

01

AL - 4

Assistente de Serviços Gerais

01

AL - 5

Assistente de Secretaria

04

AL - 6

Diretor Financeiro

01

AL - 7

Assistente de Informática

01

AL - 8

Assessor de Relações Públicas

01

AL - 9

Diretor Administrativo

01

AL - 10

Gerente de Secretaria

01

AL - 11

Assessor Técnico de Mesa

05

AL - 12

Operador de Veículo Automotor

01

AL - 13

Assistente de Patrimônio

01

AL - 14

Assessor de Cerimonial

01

AL - 15

Operador de Telefonia

01

AL - 16

Operador de Sonoplastia

01

ANEXO II (Lei Complementar nº. 162/2.013).

TABELA 1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar - Símbolo AP

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

AP

2.500,00

Até 150%

TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI - 1

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

ADI - 1

1.500,00

Até 150%

TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Assistente Legislativo da Mesa

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

AL - 1

2.000,00

Até 150%

AL - 2

1.000,00

Até 150%

AL - 3

1.000,00

Até 150%

AL - 4

1.000,00

Até 150%

AL - 5

1.500,00

Até 150%

AL - 6

4.000,00

Até 150%

AL - 7

2.000,00

Até 150%

AL - 8

2.000,00

Até 150%

AL - 9

4.000,00

Até 150%

AL - 10

2.000,00

Até 150%

AL - 11

2.000,00

Até 150%

AL - 12

1.000,00

Até 150%

AL - 13

2.000,00

Até 150%

AL - 14

2.000,00

Até 150%

AL - 15

1.000,00

Até 150%

AL - 16

1.000,00

Até 150%

                            Gabinete da Presidência, em 15 de Outubro de 2.013.

                                                                                    Marcelo Aguilar Iunes

                                                                                     Presidente