Lei Complementar nº. ........................162/ 2.013.
Processo nº. .................................... 149 / 2.013.
Aprovado em ............................. 17 / 09 / 2.013.
"Cria e Extingue Cargo, Institui Órgão de Apoio a Atividade Político - Parlamentar e Respectivos Cargos, e dá outras providências".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. – Ficam extintos os cargos em Comissão e de Livre Nomeação e Exoneração no Legislativo Corumbaense, instituídos através da Lei Complementar 157/2.013 de 07.01.2.013, a partir da aprovação da presente Lei.
Artigo 2º. - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Corumbá passa a ter o seguinte órgão:
I - Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais da mesa diretora.
Artigo 3º. - Ficam criados os cargos abaixo relacionados para atender a estrutura organizacional e a estrutura funcional do órgão de apoio a atividade política-parlamentar compreendendo unidades dos seguintes níveis:
A) - Cargos de Assistente Parlamentar, relacionados ao exercício da vereança e colocados a disposição do Gabinete Parlamentar, compreendendo a seguinte composição:
1 - Quarenta e cinco (45) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a Denominação Assistente Parlamentar - símbolo AP. (Assessoria Parlamentar).
2 - Quarenta e cinco (45) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor de Vereador, símbolo ADI - 1.
B) - Cargos de Assistente Legislativo, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:
1 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL - 1;
2 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Portaria - símbolo AL - 2;
3 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de copa e cozinha - símbolo AL - 3;
4 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Serviços Gerais - símbolo AL - 4;
5 - 04 (quatro) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Secretaria - símbolo AL - 5;
6 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Financeiro - símbolo AL - 6;
7 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Informativo - símbolo AL - 7;
8 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Relações Públicas - símbolo AL - 8;
9 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Administrativo - símbolo AL 9;
10 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Secretaria - símbolo AL - 10;
11 - 05 (cinco) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Técnico da Mesa - símbolo AL 11;
12 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Veículo Automotor - símbolo AL - 12;
13 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Patrimônio - símbolo AL - 13;
14 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Cerimonial - símbolo AL - 14;
15 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Telefonia - símbolo AL - 15;
16 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Sonoplastia - símbolo - AL 16.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere este Artigo, são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar, com os valores de seus respectivos vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, quando indicados.
Artigo 4º. - Os cargos do provimento em comissão constante nesta Lei, terão suas funções definidas e regulamentadas mediante Ato a ser baixados pelo Presidente do Legislativo.
Artigo 5º. - A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere a alínea "a" do Artigo 3º. desta Lei.
Parágrafo Primeiro - A indicação, através de requerimento a Mesa Diretora, a ser apresentado junto a Secretaria da Casa, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.
Parágrafo Segundo - O Vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, ficando o controle funcional fiscalizado pelo Vereador ao qual estão subordinados.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2.013, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 15 de Outubro de 2.013.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
ANEXO - I (Lei Complementar nº. 162/2.013).
TABELA 1 - Grupo Ocupacional ! - Assistente Parlamentar - Símbolo AP |
|||
SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTIDADE |
|
AP |
Assistente Parlamentar de Vereador |
45 |
|
TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI - 1 |
|||
SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTIDADE |
|
ADI - 1 |
Assessor de Vereador |
45 |
|
TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Assistente Legislativo da Mesa |
|||
SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTIDADE |
|
AL - 1 |
Assessor de Comunicação |
01 |
|
AL - 2 |
Assistente de Portaria |
01 |
|
AL - 3 |
Assistente de Copa e Cozinha |
01 |
|
AL - 4 |
Assistente de Serviços Gerais |
01 |
|
AL - 5 |
Assistente de Secretaria |
04 |
|
AL - 6 |
Diretor Financeiro |
01 |
|
AL - 7 |
Assistente de Informática |
01 |
|
AL - 8 |
Assessor de Relações Públicas |
01 |
|
AL - 9 |
Diretor Administrativo |
01 |
|
AL - 10 |
Gerente de Secretaria |
01 |
|
AL - 11 |
Assessor Técnico de Mesa |
05 |
|
AL - 12 |
Operador de Veículo Automotor |
01 |
|
AL - 13 |
Assistente de Patrimônio |
01 |
|
AL - 14 |
Assessor de Cerimonial |
01 |
|
AL - 15 |
Operador de Telefonia |
01 |
|
AL - 16 |
Operador de Sonoplastia |
01 |
|
ANEXO II (Lei Complementar nº. 162/2.013).
TABELA 1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar - Símbolo AP |
|||
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE |
GRATIFICAÇÃO |
|
AP |
2.500,00 |
Até 150% |
|
TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI - 1 |
|||
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE |
GRATIFICAÇÃO |
|
ADI - 1 |
1.500,00 |
Até 150% |
|
TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Assistente Legislativo da Mesa |
|||
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE |
GRATIFICAÇÃO |
|
AL - 1 |
2.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 2 |
1.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 3 |
1.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 4 |
1.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 5 |
1.500,00 |
Até 150% |
|
AL - 6 |
4.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 7 |
2.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 8 |
2.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 9 |
4.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 10 |
2.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 11 |
2.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 12 |
1.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 13 |
2.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 14 |
2.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 15 |
1.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 16 |
1.000,00 |
Até 150% |
|
Gabinete da Presidência, em 15 de Outubro de 2.013.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente