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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0131 DE 3 DE OUTUBRO DE 2.013

"Abre crédito suplementar

às Unidades Orçamentárias

que menciona no valor de

R$ 1.637.880,00 á outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.590-4490511.000,00

24.92.12.365.1032.596-33903011.000,00

24.92.12.365.1032.596-44905272.000,00

24.92.12.366.1032.605-3390142.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.122.1024.060-33903913.000,00

29.10.04.129.1024.064-3190111.296.000,00

29.10.04.129.1024.064-31901336.000,00

29.10.04.129.1024.064-319113196.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1024.350-4490527.800,00

33.97 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

33.97.23.695.1044.100-4490523.080,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.594-3390301.000,00

24.92.12.361.1032.598-44905283.000,00

24.92.12.361.1033.540-3390392.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.129.1024.063-3190111.541.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1024.350-3190117.800,00

33.97 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

33.97.23.695.1044.100-339030380,00

33.97.23.695.1044.100-3390392.700,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE OUTUBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal