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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0130 DE 2 DE OUTUBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 830.452,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.590-449051109.000,00

24.92.12.361.1032.593-319092500,00

24.92.12.361.1032.593-3390315.000,00

24.92.12.361.1032.594-3390393.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-31909410.000,00

25.91.10.122.1032.671-449052111.114,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10.20.122.1044.092-3390395.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.13.392.1045.065-449051419.000,00

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1044.191-31909415.000,00

31.92.26.452.1044.191-3390392,00

31.92.26.452.1044.191-339039137.050,00

3300 - GOVERNADORIA

33.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

33.02.03.092.1024.320-3190914.186,00

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1024.350-3390303.800,00

33.05.06.181.1024.350-4490527.800,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-3390395.000,00

24.92.12.361.1032.594-339030112.500,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-31900445.000,00

25.91.10.122.1032.671-31901366.114,00

25.91.10.122.1032.671-33904610.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10.04.122.1024.020-3390391.900,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10.18.334.1054.093-3390145.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.04.122.1044.181-449051162.000,00

31.10.26.782.1045.062-449051257.000,00

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1044.190-33903515.000,00

31.92.26.452.1044.190-449052137.050,00

31.92.26.452.1044.192-3390302,00

3300 - GOVERNADORIA

33.01 - GABINETE DO PREFEITO

33.01.04.122.1014.312-3390322.550,00

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1024.350-3190111.900,00

33.05.06.181.1024.350-339033700,00

33.05.06.181.1024.350-339036486,00

33.05.06.181.1024.350-3390397.800,00

33.06 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

33.06.04.122.1024.360-339033450,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE OUTUBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal