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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 132/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CASAMENTO A SERVIDORES MUNICIPAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Licença para casamento, aos servidores abaixo relacionados com fulcro no art. 99 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000;

- ANDRÉ LUIS MICENO PAPA, matrícula 7995, Auditor Fiscal da Receita Municipal 3ª Categoria, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, 8 (oito) dias, com início em 01/07/2013 e término em 08/07/2013, conforme processo nº 1500/025.718 de 08/07/2013;

- CARLA ZAIDAN ARAÚJO, matrícula 6610, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde 8 (oito) dias, com início em 03/07/2013 e término em 10/07/2013, conforme processo nº 1500/025.206 de 04/07/2013.

CORUMBÁ, MS, 17 de julho de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013