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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 131/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO A SERVIDORES MUNICIPAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de falecimento, aos servidores abaixo relacionados com fulcro no art. 99 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- TATIANA VILLALBA COSTA, matrículas 2330 e 2111, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 5 (cinco) dias, com início em 29/06/2013 e término em 03/07/2013, conforme processo nº 1500/024.645 de 02/07/2013;

- VALNEI DE OLIVEIRA, matrícula 9989, Analista de Controle Interno 3ª Categoria, lotado na Governadoria Municipal, 5 (cinco) dias, com início em 28/05/2013 e término em 01/06/2013, conforme processo nº 1500/020.321 de 03/06/2013.

CORUMBÁ, MS, 17 de julho de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013