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DECRETO Nº 1.183, DE 14 DE MAIO DE 2013

Nomeia membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá – COMDDEN

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.238, de 8 de dezembro de 2011, que alterou a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá – COMDDEN;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá – COMDDEN, para o biênio 2012/2014, representantes dos seguintes segmentos:

SOCIEDADE CIVIL

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Associação Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciformes – ACODFAL

Magna Auxiliadora Martines

Andreia Silva de Moraes

Associação Quilombola Ribeirinha Família Ozório – AQUIRRIO

Adjalma Samaniego

Angélica Rodrigues Ozório

Associação da Comunidade Quilombola da Família Theodora Gonçalves de Paula – ACTHEO

Darci Gonçalves Sambrana

Sabrina Ferraz Viana da Silva

Instituto Madê Korê Odara do Pantanal – IMKOP

Nara Nazareth Lima Monteiro

Maria Janaina Andrade e Silva

Instituto da Mulher Negra do Pantanal – IMNEGRA

Maria Clarice Servion

Ednir de Paulo

SEGMENTO GOVERNAMENTAL

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Gabinete do Prefeito

Edmir Leocádio Figueiredo de Moraes

Alceu Sebastião Neves Leite

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Rogério César dos Santos

Cristiane Ligier de Jesus Oliveira

Secretaria Municipal de Educação

Rosemeiry assunção Alves Zozias

Estefânia Moraes Gonçalves

Secretaria Municipal de Saúde

Cleide Marcia Teixeira

Lielza Victorio Carrapateira Molina

Fundação de Cultura de Corumbá

Lamartine José dos Santos

José Gilberto Garcia Rozisca

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá – COMDDEN não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.072, de 4 de julho de 2012.

Corumbá, 14 de maio de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal