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DECRETO Nº 1.174, DE 2 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar e implementar meios para desburocratizar os processos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de criar mecanismos facilitadores que permitam dar agilidade ao licenciamento de atividades econômicas no Município de Corumbá;

Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;

Considerando a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil a concessão de alvarás, licenças, autorizações e certidões para autorizar o funcionamento de empresas no município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para elaborar e implementar sistema de desburocratização dos processos para emissão de alvarás, licenças, autorizações e certidões no âmbito do Poder Executivo Municipal de Corumbá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Procurador-Geral do Município, na qualidade de coordenador;

II – Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento;

III – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

IV – Secretário Municipal de Indústria e Comércio;

V – Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;

VI – Diretora-Presidente da Agência de Transporte e Trânsito (AGETRAT).

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá ser composto, ainda, por representantes das seguintes instituições convidadas:

I – Representante da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá (ACIC);

II – Representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

III – Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso do Sul (SEBRAE/MS);

IV – Representante do Corpo de Bombeiros.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados nos incisos do art. 2º e os convidadas mencionados nos incisos do art. 3º poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta ou por seu representante legal.

Art. 5º Compete ao grupo de trabalho:

I – avaliar o atual modelo utilizado para emissão de alvarás, licenças, autorizações e certidões;

II - realizar reuniões com os representantes das instituições e órgãos envolvidos;

III - propor atribuições às instituições e órgãos envolvidos.

IV - propor parcerias para desburocratizar os processos municipais;

V – realizar estudos para viabilizar a centralização dos serviços de expedição de alvarás, licenças, autorizações, certidões e averbações, entre outros.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de maio de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal