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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 62/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional horizontal, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 943 de 06 de julho de 2011:

- MARLUCI BRASIL DE CASTRO, matrícula 5258, Especialista de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando de letra C para letra D, conforme processo nº 1500/005.565 de 20/02/2013;

- WALDERNICE DE MEDEIROS ROCHA, matrícula 1841, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando de letra D para letra F, conforme processo nº 1500/008.430 de 12/03/2013;

CORUMBÁ, MS, 21 de março de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013