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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 58/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE

Conceder à servidora MARIA DO CARMO MENDES, matrícula 5914, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 1 (um) ano e 10 (dez) meses de licença para tratar de interesses particulares, a contar de 01 de abril de 2013, conforme processo nº 1500/008.493 de 12/03/2013.

CORUMBÁ, MS, 20 de março de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013