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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 57/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional vertical, à servidora abaixo relacionada, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 943 de 06 de julho de 2011:

- CELIA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO CARNEIRO, matrícula 2549, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para nível III, conforme processo nº 06/022.477 de 14/06/2012;

CORUMBÁ, MS, 20 de março de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013