RESOLUÇÃO SESPDS Nº 08, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a lotação de Guardas Municipais na Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 17, XVIII e art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de Dezembro de 2017 e;
CONSIDERANDO as novas atribuições da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, conforme os princípios e diretrizes da Lei Complementar nº. 219 de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para desenvolver as ações técnicas e operacionais desta Secretaria Especial;
CONSIDERANDO a Comissão de Estudos e Análise do Estatuto Geral da Guarda Municipal de Corumbá, conforme Resolução SESPDS nº 01, DE 12 de março de 2018;
R E S O L V E,
Art. 1º Ficam designados os guardas municipais 1ª Cat. Alcides Galharte Neto Mat. 3425, guarda municipal 2ª Cat. Lucas Ribeiro Pereira Mat. 6895 e guarda municipal 2ª Cat. Alfredo Magalhães da Silva Filho Mat. 5193, para desempenharem suas funções na Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, ficando subordinados diretamente ao Secretário Especial da pasta;
Art. 2º Os supramencionados guardas municipais ficam dispensados do uso do uniforme ao desempenharem suas funções.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018.
Corumbá, 06 de junho de 2018.
César Freitas Duarte - Ten. Cel. PM
Secretário Especial de Segurança Pública e Defesa Social
Portaria “P” nº. 18 - 02/01/2018