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DECRETO Nº 1.118, 1º DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre a vinculação e a gestão dos fundos especiais do Poder Executivo de Corumbá.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 62 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Para fim de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, os fundos especiais ficam vinculados às seguintes unidades orçamentárias:

I – à Governadoria Municipal:

a) o Fundo Municipal de Turismo;

b) o Fundo Municipal de Meio Ambiente;

c) o Fundo Municipal de Investimentos Culturais do Pantanal;

d) o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá;

II - à Secretaria Municipal de Governo:

a) o Fundo Especial da Procuradoria do Município;

b) o Fundo Municipal de Investimentos Sociais;

III – à Secretaria Municipal de Gestão Pública, o Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá;

IV – à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

V – à Secretaria Municipal de Educação:

a) o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

b) o Fundo Municipal de Educação;

VI – à Secretaria Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

a) o Fundo Municipal de Assistência Social;

b) o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

c) o Fundo Municipal Antidrogas;

d) o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 2º Serão gestores e ordenadores de despesas dosfundos especiais os Secretárias Municipais aos quais estes estiverem vinculados, com exceção dos seguintes:

I - o Fundo Municipal de Turismo, o Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal;

II - o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o Diretor-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

III - o Fundo Municipal de Investimentos Culturais do Pantanal, o Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá;

IV - o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Corumbá, 1º de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal