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DECRETO Nº 1.117, 1º DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre o retorno e o recadastramento dos servidores da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos artigos 96 e 120, inciso XV, da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores de órgãos da administração direta e das autarquias e fundações integrantes do Poder Executivo, que se encontram cedidos ou afastados, deverão se apresentar, até o dia 31 de janeiro de 2013, ao respectivo órgão ou entidade de lotação.

§ 1º O servidor que estiver cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União, para continuar afastado, deverá entregar, por ocasião de sua apresentação, ofício solicitando a renovação da sua cedência, assinado pelo titular do Poder ao qual pertença o órgão ou entidade.

§ 2º Findo o prazo previsto neste artigo, caberá aos Secretários Municipais e aos titulares dos órgãos da administração direta, autarquia e fundações encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública a relação dos servidores que não se apresentaram, conforme determina este Decreto.

Art. 2º Deverão ser adotadas, até dez dias do vencimento do prazo fixado no caput, as seguintes medidas:

I - pelos titulares dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações:

a) remessa à Secretaria Municipal de Gestão Pública de relação contendo a identificação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram;

b) instauração de sindicância, para apurar os motivos da ausência dos servidores e aplicar penalidade, quando for o caso;

II – pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, a partir do mês de março de 2013, suspender o pagamento da remuneração mensal dos servidores constantes das relações a que se refere a alínea ‘a’ do inciso I.

Art. 3º Todos os servidores ativos, efetivos, comissionados, contratados e temporários da administração direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo, com a finalidade de promover a atualização e validação dos dados cadastrais do Sistema de Recursos Humanos, deverão se recadastrar preenchendo o formulário “Recadastramento no Sistema de Recursos Humanos”, conforme modelo a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.

§ 1° O formulário de recadastramento ficará disponível no site www.corumba.ms.gov.br, no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013, para preenchimento e impressão dos servidores.

§ 2º O recadastramento deverá ser feito, obrigatoriamente, pelos servidores cedidos, licenciados ou afastados, em especial, pelos submetidos às regras do art. 1º deste Decreto.

§ 3º O servidor que não se recadastrar, no prazo fixado no § 1º, será automaticamente excluído da folha de pagamento e somente após prestar as devidas informações poderá ter seu pagamento restabelecido.

Art. 4º A liberação da remuneração dos servidores, após o encerramento do prazo previsto, somente poderá se feita com base nas informações atualizadas e validadas no Sistema de Recursos Humanos.

Art. 5º Sujeitar-se-ão à responsabilização penal e administrativa o servidor que omitir ou prestar informações incorretas ou incompletas para os efeitos deste Decreto, e os agentes responsáveis pela suspensão do pagamento dos omissos e dos cedidos que não comprovarem estar prestando serviços à administração pública.

Art. 6º O servidor cedido somente receberá sua remuneração mensal se for apresentado, até o décimo dia de cada mês, por intermédio da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde tiver exercício, comprovante da sua frequência regular.

Art. 7º Os órgãos e entidades municipais serão orientados pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, quanto às etapas e aos procedimentos de recadastramento dos servidores.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Pública baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal