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DECRETO Nº 1.115, 1º DE JANEIRO DE 2013.

Cria Comissão Especial para realização de estudos e apresentação de propostas para resolver o problema de desabastecimento de água nos assentamentos rurais de Corumbá.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade urgente de elaboração e execução de políticas para solucionar o problema da falta de água nos assentamentos rurais de Corumbá;

Considerando uma análise de qualidade de água realizada em maio de 2011, pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN da Secretaria Estadual de Saúde, por recomendação Ministério Público Federal, mostrou que 93% da água de oito assentamentos de Corumbá e Ladário estavam contaminadas com coliformes fecais e impróprias para consumo;

Considerando que o desabastecimento de água e o consumo de água contaminada pelas populações dos assentamentos rurais, além de causar sérios problemas de saúde pública, constituem uma forma perversa de negação dos direitos humanos mais elementares;

Considerando a possibilidade de se estabelecerem parcerias com os governos federal e estadual, empresas e organizações da sociedade civil, para a execução de um conjunto de ações, para regularizar o abastecimento de água nos assentamentos rurais;

Considerando que os assentados necessitam de água de boa qualidade, não apenas para o consumo doméstico, mas, também, para produzir os alimentos que abastecem parcialmente o Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de estudos e apresentação de propostas para resolver o problema de desabastecimento de água nos assentamentos rurais de Corumbá.

Parágrafo único. A Comissão Especial criada por este Decreto atuará no sentido de agregar o maior número possível de parceiros, visando à captação de recursos para a execução de programas e projetos de abastecimento de água nos assentamentos e ao desenvolvimento de tecnologias para prospecção, captação, tratamento, e distribuição de água, em benefício das famílias assentadas.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º será constituída de sete membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Produção Rural;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Governo;

IV – Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

V – Superintendência Estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MS;

VI – Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – CPAN/UFMS;

VII – Embrapa/Pantanal.

§ 1º O membros da Comissão Especial serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, à vista da indicação dos titulares dos órgãos e entidades.

§ 2º Os trabalhos da Comissão Especial serão coordenados pelo Secretário Municipal de Produção Rural.

Art. 3º O Secretário Municipal de Produção Rural, na qualidade de coordenador da Comissão Especial, apresentará relatórios mensais ao Prefeito Municipal, com informações sobre:

I – o andamento geral dos trabalhos da Comissão Especial;

II – fontes de recursos de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a serem captados pelo Município de Corumbá, diretamente ou por intermédio de seus parceiros, para a execução de programas e projetos de abastecimento de água nos assentamentos;

III – programas, projetos e atividades concluídos e em andamento, com demonstrações detalhadas de sua execução físico-financeira, por meio de cronogramas e demonstração indicadores de resultados;

IV – os indicadores sociais dos assentamentos, principalmente no que se refere à produção e à saúde, com ênfase nas observações sobre a ocorrência de doenças de transmissão hídrica.

V – outras informações relevantes sobre o abastecimento de água nos assentamentos.

Parágrafo único. O primeiro relatório da Comissão Especial, a ser apresentado, excepcionalmente, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, deverá conter, dentre outras informações:

I - um diagnóstico da situação de cada assentamento;

II - um plano de trabalho para o ano de 2013;

III - as primeiras ações para o imediato enfrentamento do problema de desabastecimento de água nos assentamentos rurais.

Art. 4º Fica o Secretário Municipal de Produção Rural autorizado a editar normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.

5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal