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DECRETO Nº 1.114, 1º DE JANEIRO DE 2013.

Cria Comissão Especial para elaboração do Programa Corumbá Sem Miséria.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que dados IBGE indicam que há cerca de 6 mil pessoas em Corumbá em situação de extrema pobreza, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70;

Considerando a necessidade de criar e aprimorar mecanismos institucionais que proporcionem condições para a elevação da renda da população extremamente pobre e o acesso a serviços públicos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica e inclusão produtiva;

Considerando a possibilidade de se estabelecerem parcerias com os governos federal e estadual, empresas e organizações da sociedade civil, para a execução de um conjunto de ações que envolvam a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, tendentes a incluir a população mais pobre nas oportunidades geradas pelo crescimento da economia brasileira,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para elaboração do Programa Corumbá Sem Miséria, direcionado aos habitantes do Município de Corumbá que vivem situação de extrema pobreza, com a finalidade de elevar a renda e as condições de bem-estar dessa população.

Parágrafo único. O Programa Corumbá Sem Miséria deverá atuar nos seguintes eixos:

I - Acesso a Serviços, prioritariamente nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Alimentar;

II - Garantia de Renda, por meio de parcerias com a União e o Estado na execução de programas como Bolsa Família e outros de transferência de renda;

III - Inclusão Produtiva Rural e Urbana.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º será constituída de seis membros, representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

V – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

VI – Secretaria Municipal de Produção Rural.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Especial serão coordenados pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º A Comissão Especial concluirá os seus trabalhos no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, apresentando ao Prefeito Municipal o Programa Corumbá Sem Miséria, que o editará, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º Fica a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania autorizada a editar normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.

5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal