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Corumbá nº123 de 31/12/2012

DECRETO Nº 1.110, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

DECRETO Nº 1.110, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

Fixa o Valor de Referência do Município (VRM) para o exercício de 2013, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial - IPCA-E, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e tendo em vista o disposto no art. 901 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, que instituiu o Valor de Referência do Município – VRM, cujo valor unitário, a partir de 1 de janeiro de cada ano deverá ser corrigido monetariamente, pelo IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo,

D E C R E T A:

Art. 1º O Valor de Referência do Município (VRM), instituído pelo art. 901 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, de atualização de tributos, assim como dos valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, para o exercício de 2013, fica fixado em R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial - IPCA-E, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal