Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais do Poder Executivo nas datas que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do feriado de Natal, consagrado às festividades alusivas ao nascimento de Jesus Cristo; e que o dia 31 de dezembro é véspera do feriado de Ano Novo, consagrado à Confraternização Universal;

Considerando que as vésperas do Natal do Ano Novo coincidirão com segundas-feiras, incrustadas entre os finais de semana e os respectivos feriados;


Considerando que as festividades do Natal e do Ano Novo envolvem a união das famílias para um momento de confraternização e reflexão;

Considerando que diversos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo experimentam uma diminuição sazonal de suas atividades nos períodos de final de ano;

Considerando, finalmente, que muitos servidores precisam viajar a outros municípios para se reunir com parentes e amigos, a fim de participar das festividades de final de ano,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, fundações e autarquias, nos dias:

I - 24 de dezembro de 2012, segunda-feira, véspera do feriado de Natal, consagrado às festividades alusivas ao nascimento de Jesus Cristo;

II - 31 de dezembro de 2012, segunda-feira, véspera do feriado de feriado de Ano Novo, consagrado à Confraternização Universal.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços da Administração Municipal considerados essenciais, inclusive postos de saúde, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e os dirigentes das entidades da administração indireta adotarão providências, para garantir a continuidade de serviços ou obras de suas respectivas Pastas.

Art. 3º Ficam os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, o Auditor-Geral do Município e os Presidentes de entidades da administração indireta do Poder Executivo autorizados a conceder recesso aos servidores lotados nos respectivos órgãos e entidades nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2012, desde que não comprometa o atendimento e a prestação de serviços à população e a continuidade de obras, programas, projetos e atividades de cada Pasta.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Unidades de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal