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Corumbá nº119 de 21/12/2012

LEI Nº 2.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

LEI Nº 2.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui o Dia Municipal da Cultura de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Cultura de Corumbá, que será comemorado anualmente no dia 23 de novembro, como homenagem à memória, à luta e aos feitos de Heloísa Helena da Costa Urt.

Art. 2º O Dia Municipal da Cultura, instituído na forma do art. 1º, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.

Art. 3º O órgão ou entidade municipal de formulação e execução das políticas públicas de cultura editará as normas para a divulgação da data comemorativa instituída por esta Lei, principalmente nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal