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DECRETO Nº 1.106, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cor branca para todos os veículos de táxi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 233, de 30 de março de 2007, na Deliberação do CETRAN/MS nº 54, de 23 de agosto de 2007, e na Lei Municipal nº 1.562, de 5 de outubro de 1998;

Considerando o compromisso formalizado entre a Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT e o Ministério Público Estadual, no que se refere à cor dos veículos utilizados na concessão de táxi no Município de Corumbá,

DECRETA:

Art. 1º Todo veículo utilizado na concessão do serviço de táxi no Município de Corumbá deve ser, obrigatoriamente, pintado na cor branca, devidamente registrado na forma das disposições da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal