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Resolução Nº. 05 de 18 de julho de 2012

Dispõe sobre a normatização das ações desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SMASC referentes ao Programa “Re-Habilitar”, e da outras providências.

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá, Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 372, de 02 de junho de 2010 e,

 Considerando a necessidade de desenvolver uma sistemática na operacionalização, acompanhamento, aperfeiçoamento e avaliação do Programa “Re-Habilitar”,observando o disposto na Lei n°. 2.252, de 11 de abril de 2012;

 Considerando a necessidade de subsidiar os coordenadores das Unidades Administrativas vinculadas a esta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SMASC - Centros de Referência da Assistência Social/CRAS, do Centro de Referência Especializada da Assistência Social/CREAS, e do Centro de Qualificação para o Trabalho “Dom Bosco” – com orientações precisas sobre os cursos a serem ministrados as pessoas egressas de tratamento para dependência de drogas lícitas e ilícitas no Projeto Habilitar, CAPS ou similares, para fins de concessão de Bolsa-Auxilio;

 Considerando as ações a serem desenvolvidas pelos gestores, em todos os níveis de participação, bem como a satisfação dos usuários frente a essas ações que realizam efetivas mudanças em suas condições de vida, possibilitando o fortalecimento da autonomia e da cidadania;

 Considerando os resultados e o impacto social esperado de cada serviço e, do conjunto dos mesmos conectados em rede socioassistencial;

RESOLVE:

Artigo 1º - Definir como órgão gestor das ações estabelecidas na Lei n°. 2.252, de 11 de abril de 2012 - Programa “Re-Habilitar”, dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SMASC, a Gerência de Políticas da Assistência Social, que terá as seguintes incumbências:

1.Providenciar, junto ao Projeto Habilitar e aos Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad), o levantamento sobre o quantitativo de pessoas que freqüentam os mesmos, bem como a integralidade dessa freqüência;

2.Agendar, junto ao Projeto Habilitar e aos Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad) visitas de contato para orientações iniciais sobre o Programa “Re-Habilitar” e proceder, na oportunidade, o levantamento de interesses dos egressos sobre cursos;

3.Levantamento e estudo do perfil dos egressos para direcioná-los a freqüentar os cursos oferecidos, observando suas aptidões e afinidades;

4.Elaborar em parceria com os CRAS, o CREAS, e Centro de Qualificação para o Trabalho “Dom Bosco”, a estrutura dos cursos, observando os setores:

·Didático/Pedagógica – conteúdo e planejamento, carga horária e calendário;

·Administrativo – local, relação de material e outras demandas específicas de cada curso;

·Humano: ministrantes dos cursos.

5.Articular junto com o Projeto Habilitar e com os Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad) a constituição de equipes multidisciplinares para prestarem orientações e assistência psicossociojurídica aos beneficiados pelo Programa “Re-Habilitar” , conforme o disposto na Lei n°. 2.252, de 11 de abril de 2012, em seu artigo 6º, que atuarão sem prejuízo das demais atribuições;

6.Acompanhar e coordenar a execução do Programa “Re-Habilitar”, para fins de potencializar a inserção no mercado de trabalho dos beneficiados que concluírem um dos cursos oferecidos por uma das Unidades Administrativas vinculadas a esta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SMASC.

 Artigo 2° - Serão oferecidos os seguintes cursos, com carga horária de, no mínimo 40h:

1. De limpeza e cuidados com piscina;

2. De jardinagem;

3. De horta;

4. De lavador de carro;

5. De panificadora;

6. De manicure;

7. De serigrafia;

8. De serralheria;

9.De marcenaria;

10.De corte e costura;

11.De artesanato com garrafas peti;

12.De crochê;

13.De bordado;

14.De pintura em tecido.

 Parágrafo Único: A Gerência de Políticas da Assistência Social/SMASC deverá verificar, sistematicamente, a realidade de mercado, em relação aos cursos propostos e possibilidade de abertura de outros.

Artigo 3° -As Comunidades Terapêuticas ou outros Estabelecimentos de Saúde para terem seus egressos inseridos no Programa “Re-Habilitar” deverão estar regularizada junto ao Conselho Municipal de Saúde e cadastrada, com documentação em ordem, no Conselho Municipal Antidrogas/COMAD.

 Parágrafo Único: Os egressos das Comunidades Terapêuticas ou de outros Estabelecimentos de Saúde deverão, para participar do Programa “Re-Habilitar”, passar por acolhimento em um dos Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad).

 Artigo 4º - Os critérios para que as pessoas egressas de tratamento para dependência de drogas licitas e ilícitas no Projeto Habilitar, de Comunidades Terapêuticas e de Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad) e, ou outros Estabelecimentos de Saúde, se inscrevam no Programa “Re-Habilitar”, são os seguintes:

1.Pertencer a uma família com alto grau de vulnerabilidade social e econômica, comprovada pelas equipes multidisciplinares;

2.Freqüentar os Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad) e o Projeto Habilitar.

 Artigo 5° - As condições para que as pessoas egressas de tratamento para dependência de drogas licitas e ilícitas no Projeto Habilitar, de Comunidades Terapêuticas e de Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad) e, ou outros Estabelecimentos de Saúde, permaneçam no Programa “Re-Habilitar”, fazendo jus à bolsa-auxílio, são as seguintes:

1.A família do participante deverá estar inserida e frequentando o serviço de convivência em um dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS;

2.O participante deverá continuar frequentando, no mínimo uma vez por semana, dos trabalhos em grupos nos Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad);

3.Participar com frequência integral, do curso de qualificação no qual foi inscrito;

4.Não se envolver com nenhum tipo de substâncias psicoativas ou retomar o consumo de drogas;

5.As crianças e os adolescentes deverão estar regularmente matriculados numa Escola regular e serem freqüentes as aulas.

 Artigo 6° - Os benefícios mencionados no caput anterior tem validade equivalente ao período de duração do participante no Programa “Re-Habilitar”;

Parágrafo Único: As pessoas poderão participar do Programa “Re-Habilitar” por um ano, com direito a renovação por mais um ano.

 Artigo 7° - O participante para receber a bolsa – auxílio, deverá apresentar os seguintes documentos:

1.RG ou Carteira de Trabalho (sem a apresentação do RG, o participante não poderá receber a 2ª parcela da bolsa – auxilio);

2.CPF (válido);

3.Comprovante de Residência (será aceito comprovante com endereço do programa a qual estiver vinculado)

Artigo 8° - Será automaticamente excluído do Programa Re-Habilitar o participante que:

1.Deixar de comparecer nos cursos de qualificação e/ou no local de prestação de serviços, sem prévia justificativa ao órgão gestor do programa;

2.Deixar de frequentar, no mínimo uma vez por semana, os trabalhos em grupos nos Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (ad);

3.A criança ou adolescente deixar de freqüentar a Escola;

4.A família do participante deixar de frequentar o serviço de convivência em um dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS;

5.Voltar a fazer uso ou que tenha qualquer envolvimento com drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas;

6.Por força de prisão criminal, cautelar ou definitiva, esteja incapacitado de freqüentar os cursos ou prestar o serviço;

7.Ingressar formalmente no mercado de trabalho.

Artigo 9° - A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, com remuneração proporcional ao salário mínimo fixado para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 10 - O Programa “Re-Habilitar” irá atender no máximo 60 (sessenta) pessoas por ano.

Artigo 11 – As inscrições para participar do Programa “Re-Habilitar” serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SMASC, de 2ª à 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Artigo 12 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal Antidrogas.

 Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de julho de 2012

Carmen Fernanda Ribeiro Cavassa de Oliveira

Secretária Interina de Assistência Social e Cidadania

Decreto “P” Nº 142/2012