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RESOLUÇÃO 003/CMDCA/2012.

Dispõe sobre a Comissão Eleitoral responsável pela Eleição dos Conselheiros Tutelares 2013/2016, e da outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1236/91, e Considerando a decisão de sua Plenária, em Reunião realizada no dia 18/07/2012, Ata 58ª;

CONSIDERANDO que o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que em cada município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhido pela comunidade local para o mandato de três anos, permitida uma recondução, conforme previsto no artigo 132 da mencionada lei;

CONSIDERANDO que conforme estabelecido pelo artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e a fiscalização do Ministério Público;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Eleitoral integrada pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a incumbência de desenvolver os trabalhos visando a eleição dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições consubstanciadas na legislação em vigor.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral que desenvolverá os trabalhos para a implantação do Conselho Tutelar será composta pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

·Luciano Cruz Souza

·Evanancy Soares de Alcântara

·Luciene da Costa Cunha

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão não serão objetos de remuneração de qualquer espécie, sendo considerados relevantes serviços públicos.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral se extingue automaticamente após a conclusão dos trabalhos objeto desta Resolução.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 18 de julho de 2012.

LUCIANO CRUZ SOUZA

Presidente do CMDCA – Corumbá-MS