Aguarde por favor...

DECRETO Nº 3.211, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.935 de 30 de abril de 2024, que estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no Município de Corumbá/MS;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável a competência para designação do presidente da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Corumbá - CAISAN/Corumbá.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá