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Extrato do CONTRATO Nº 01/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024 - Processo Adm. 26152/2023/SEGEPLAN/- Pregão Eletrônico nº. 80/2023 - Processo Adm. de Utilização nº  8781/2024/AGERSP.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa em gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o  fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM, DIESEL S-10 e ARLA 32, por demanda, em rede de postos credenciados  por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico) para atendimento nas atividades da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Corumbá - AGERSP.

VALOR DA ORDEM: O Valor total do contrato é de R$ 1.290,10 (hum mil, duzentos e noventa reais e dez centavos), conforme Nota de Empenho nº 27/2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

74 AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

37.60 AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

37.60.04.130.0104.4822 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS.

33.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

1564 FICHA

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: Os serviços serão executados de acordo com as necessidades, mediante Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência Administrativa e Financeira da AGERSP, em conformidade com as especificações descritas no presente contrato.

ÓRGÃO GERENCIADOR            ENDEREÇO

Agência Municipal de Regulação

dos Serviços Públicos - AGERSP  Rua Edu Rocha nº 1.225 , Bairro  Aeroporto, CEP: 79.332-110 - Corumbá/MS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O faturamento será realizado pela contratada quinzenalmente. O pagamento, decorrente da contratação, ocorrerá em até 15 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Gestor(a): Gesilaine A. Pereira Vilagra - matricula: 512.

Fiscal: Daniel de Souza Valente - matrícula: 9315.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA: 08/04/2024.

Assinam: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - Diretor-Presidente - Portaria “P” nº 3, 03/01/2022, e RAFAEL SANTOS VIEIRA SANTANA - Representante da MV2 SERVIÇOS LTDA.

2º TERMO DE APOSTILA

Processo - nº 24.889/2022 - Contrato Administrativo nº 051/2022 - Tomada de Preços nº 29/2022. Contratada: DEMETER ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Objeto -Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria, implantação e operação contínua da cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, no Município de Corumbá/MS.

Pelo presente instrumento de apostilamento, o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada pelo seu titular, SR. Ricardo Campos Ametlla, RESOLVE APOSTILAR ao Contrato Administrativo de nº 051/202/SISP, Processo Administrativo nº 24.899/2022, conforme solicitação da contratada, fls. 692/697, manifestação técnica apresentada pelo Fiscal do Contrato , Eduardo Pereira Raymundo,fls.689/691 e 736/738, e análise da Controladoria Geral Municipal fls. 731/733, cujos documentos integram este apostilamento ,com fulcro nas disposições do art.65,§8º da Lei nº 8.666/93.

Assim, o presente apostilamento visa reajustar o valor do contrato, pelo índice do     IPCA-E, no valor de 5.356%, referente ao I período, a partir da 6ª a 17ª Medição, que corresponde ao valor de R$ 44.44,29 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte a nove centavos).

Data da Assinatura: 05/04/2024

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 009/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 009/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 8 de março de 2024.

Assina: Genilson Canavarro de Abreu- Secretário Municipal de Educação e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 002/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 002/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 19 de março de 2024.

Assina: Luiz Francisco Batista Valdonado- Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 013/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 013/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Joilson Silva da Cruz- Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 002/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 002/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Ana Cláudia Moreira Boabaid- Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CORUMBÁ e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 002/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Álvaro Bernardo de Lima- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 002/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 001/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Luciano Silva de Oliveira- Fundação de Esportes de Corumbá e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 005/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 005/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 19 de março de 2024.

Assina: Beatriz Silva Assad- Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 006/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 006/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Shirley Monterisi Ribeiro- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 007/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 007/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Gabriella da Cunha Carneiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, José Wagner de Oliveira Junior- Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 007/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Gabriella da Cunha Carneiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, José Wagner de Oliveira Junior- Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 005/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL e a SH INFORMÁTICA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 005/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 15 de março de 2024.

Assina: Cassio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 001/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Marconi de Souza Júnior - Agência Municipal Portuária e a empresa SH Informática LTDA.

EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.

PROCESSO Nº: 37775/2018.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 001/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data de assinatura: 08 de março de 2024.

Assina: Luiz Antônio da Silva - Secretaria Municipal de Governo, César Freitas Duarte - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a empresa SH Informática LTDA.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 032/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SEMED.

Parte: Secretaria Municipal de Educação e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 032/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Educação e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 016/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SEGOV.

Parte: Secretaria Municipal de Governo e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 016/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Governo e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 054/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SMS.

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 054/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Saúde e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 013/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SMAS.

Parte: Secretaria Municipal de Assistência Social e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 013/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Assistência Social e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 036/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FCPHC.

Parte: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 036/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 05/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FUNPREV.

Parte: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 05/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 08/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FUNDTUR.

Parte: Fundação de Turismo do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 08/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Fundação de Turismo do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 06/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FMAP.

Parte: Fundo Municipal do Meio Ambiente do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 06/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Fundo Municipal do Meio Ambiente e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 06/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FMAP.

Parte: Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 06/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 017/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SMDES.

Parte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 017/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 036/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SISP.

Parte: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 036/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 005/2019 - Processo nº 29.973/2019 - AGEMP.

Parte: Agência Municipal Portuária e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 005/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Agência Municipal Portuária e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 011/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FUNEC.

Parte: Fundação de Esportes de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 011/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Fundação de Esportes de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 010/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SEFIN.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 010/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 003/2019 - Processo nº 29.973/2019 - AGETRAT.

Parte: Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 003/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Instituição Financeira nº 016/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SMSPDS.

Parte: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 016/2019 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 29.973/2019, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/04/2024.

Assinam: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a Caixa Econômica Federal.