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DECRETO Nº 3.185, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMS, para o biênio 2023-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n° 1.421, datada de 07 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a CI/FMAP/GAB n° 054/2024 oriunda da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, datada de 03 de abril de 2024, solicitando a substituição de membros do CMMA;

CONSIDERANDO as solicitações de substituição de membros contidas no Ofício OAB/CRBA/PRESID n° 17/2024, Ofício n° 11/2024/IHP - CMMM e Ofício n° 063/2ªCiaPM/1°BPMA/CPAmb/2024;

D E C R E T A:

Art. 1° Alterar o Decreto n° 2.986, de 15 de maio de 2023, nomeando os membros substitutos às representações indicadas ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA - Biênio 2023-2025, ficam designados os seguintes representantes:

IHP - INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO

TITULAR

SUPLENTE

Angelo Paccelli Cipriano Rabelo

Maria Caroline URT

OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 1ª SUBSEÇÃO CORUMBÁ

TITULAR

SUPLENTE

DR. Josemar Pereira Trajano de Souza

Olga Almeida da Silva Alves

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

TITULAR

SUPLENTE

Capitão PM Jorge Manoel Martins Júnior

Ten. QOAPM Gesner Batista Ramos

Art. 2° A presente designação dos membros não implicará remuneração, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço públlico relevante.

Art. 3° Ficam mantidas as demais designações do Decreto n° 2.986, de 15 de maio de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá