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DECRETO Nº 3.175, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“Dá nova redação ao Art. 1º, do Decreto nº 3.136, de 11 de março de 2024.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO  a Comunicação Interna n° 450/2024 oriunda da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto n.º 3.136, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As Escolas Municipais denominadas Escolas Experimentais de Educação Integral, por força do art. 11 do Decreto nº https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/corumba/decreto/2011/100/1001/decreto-n-1001-2011-cria-o-programa-experimental-de-educacao-integral-no-ambito-da-secretaria-municipal-de-educacao, de 15 de dezembro de 2011, passam a serem denominadas conforme abaixo discriminadas:

Escola Municipal de Educação Integral Luiz Feitosa Rodrigues

Escola Municipal de Educação Integral Tilma Fernandes Veiga e Cemei Valódia Serra

Escola Municipal de Educação Integral Rachid Bardauil

Escola Municipal Rural de Educação Integral Eutrópia Gomes Pedroso

Escola Municipal Rural de Educação Integral Monte Azul

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo São Lourenço e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Sebastião Rolon e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Santa Aurélia e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Paraguai Mirim e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Carlos Cárcano e Extensão

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Porto da Manga

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Porto Esperança e Extensões

(NR)

Art. 2º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação