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DECRETO Nº 3.176, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“Dá nova a redação a dispositivo do Decreto Municipal nº. 1.067/2012”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº. 374/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 1.067, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

I. Gestor de Projetos de Desenvolvimento;

II.               Gestor de Obras e Projetos;

III.              Gestor de Relações Institucionais;

IV.              Gestor de Atividades Educacionais;

V.               Gestor de Atividades Organizacionais;

VI.              Profissional de Serviços de Saúde.

VII.             Analista de Gestão Governamental;

VIII.            Analista Jurídico Municipal;

IX.              Auditor de Controle Interno do Município

X.               Agente de Atividades de Saúde I;

XI.              Agente de Atividades de Saúde II;

XII.             Agente de Atividades de Saúde III;

XIII.            Agente de Serviços Institucionais I;

XIV.            Agente de Serviços Institucionais II;

XV.             Agente de Apoio Escolar I;

XVI.            Agente de Apoio Escolar II;

XVII.           Agente de Ações Sociais;

XVIII.          Agente de Serviços de Saúde I;

XIX.            Agente de Serviços de Saúde II;

XX.             Agente de Atividades Administrativos I;

XXI.            Agente de Atividades Administrativos II;

XXII.           Condutor de Veículo Oficial I;

XXIII.          Condutor de Veículo Oficial II;

XXIV.          Operador de Máquinas e Equipamentos;

XXV.           Agente de Manutenção de Veículos e Equipamentos;

XXVI.          Agente de Serviços Operacionais I;

XXVII.         Agente de Serviços Operacionais II;

XXVIII.        Auxiliar de Serviços Operacionais I;

XXIX.          Auxiliar de Serviços Operacionais II;

XXX.           Agente de Serviços Administrativos I;

XXXI.          Agente de Serviços Administrativos II;

XXXII.         Técnico de Apoio Operacional I;

XXXIII.        Técnico de Apoio Operacional II;

XXXIV.        Técnico de Atividades Institucionais I;

XXXV.         Técnico de Atividades Institucionais II;

XXXVI.        Técnico de Ações Sociais;

XXXVII.       Técnico de Organização Escolar I;

XXXVIII.      Técnico de Organização Escolar II;

XXXIX.        Técnico de Apoio Pedagógico;

XL.             Técnico de Saúde Pública I;

XLI.            Técnico de Saúde Pública II;

XLII.           Técnico de Atividade Organizacionais I;

XLIII.          Técnico de Atividade Organizacionais II;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ALVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento