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                DELIBERAÇÃO 011/CMAS/2024 - 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a Análise e Aprovação Destinada a Transferência Voluntária de Recursos, Programação SIGTV Nº 500320720240002 - GND3, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que tem por finalidade estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS  Emendas Individuais 2024 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE  e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião ordinária realizada em 27/03/2024, constante na respectiva Ata nº 265ª.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Programação N. 500320720240002  - GND3, da Emenda Parlamentar  2024 nº 202444200014, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Corumbá/MS no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a(s) unidade(s) que oferta(m) serviço(s) socioassistencial(ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir:

Unidade  Beneficiária:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Corumbá, inscrita no CNPJ: 03.030.798/0001- 02;

b) Valor: 300.000,00 (trezentos mil reais);

c)  Classificação do Recurso: Custeio.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Luciana Xavier Lima

Presidente do CMAS