LEI Nº 2.931, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dá denominação aos bens públicos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado o bem público municipal o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Telma da Costa Rodrigues, localizado na Rua José Maciel, quadra 83, bairro Guatós.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ