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Corumbá nº2858 de 27/03/2024

LEI 29312024 - Centro Municipal de EducaþÒo Infantil Professora Telma da Costa Rodrigues

LEI Nº 2.931, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dá denominação aos bens públicos que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado o bem público municipal o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Telma da Costa Rodrigues, localizado na Rua José Maciel, quadra 83, bairro Guatós.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ