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LEI Nº 2.932, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso para fins instalação do Centro de Treinamento Integrado da Polícia Penal e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades, para fins de implantação da sede do Centro de Treinamento Integrado da Polícia Penal no imóvel de propriedade do Município de Corumbá Matrícula 34.821 com a seguinte área: Lote de terreno sob nº. 02 da Avenida Liberdade, Quadra nº 32 com área de 4.674,19m², integrante do Loteamento denominado “Conquista Guató”, desta cidade.

Parágrafo único. Fica condicionada a Concessão de Direito Real de Uso, enquanto o Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul desenvolverem as atividades propostas no âmbito do processo administrativo n.º 36.640/2022.

Art. 2° A presente concessão destina-se à construção do Centro de Treinamento Integrado, por meio do Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 01.521.880/0001-04, que deverá ser concluída no prazo de 03 (três) anos a contar da publicação da presente lei, podendo se prorrogado por igual período, por uma única vez, vedada qualquer outra destinação.

Art. 3º Será tornada sem efeito a concessão de Direito Real de Uso na hipótese de descumprimento disposto no art. 2º, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Governo a formalizar a concessão de direito real de uso prevista nesta lei por meio de termo próprio.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ