E S C O L A D E G O V E R N O
EDITAL Nº 001/049/2023 PROCESSO Nº 26.262/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES DE ARTE, INTERPRETE DE LIBRAS E PROFESSOR DE APOIO AO USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna pública aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
Justifica-se a convocação conforme o inc. IV do § 2° do art. n° 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação legivel exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:
Local: Rua América 899 - Centro - (Secretaria Municipal de Educação) Horário: 08h as 10h
Data: 27/03/2024 - Quarta-Feira
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROATIC (PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
NATALIA ANTEZANA CANDIA |
53° |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia Legível, dos seguintes documentos:
a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;
e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;
m) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;
n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;
o) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH
p) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos - RH;
O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.
Corumbá, 25 de Março de 2024.
GERSON DAS NEVES FERREIRA DE MORAIS
Superintendente da EGOV
Portaria “P” nº 380 de 22/12/2023
MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA
Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Resolução n° 051, de 06 de fevereiro de 2023