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RESOLUÇÃO Nº 21, de 22 de março de 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº. 16/2024, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa MV2 SERVIÇOS LTDA

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Contratação de empresa para o gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM, DIESEL S-10 E ARLA 32), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários de responsabilidade da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor, Junior da Silva Baroa, mat. nº 6432, designado para atuar como gestor do Contrato nº. 16/2024, referente ao Processo Administrativo nº 26.152/2023 - Processo De Utilização nº 8.725/2024, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica o servidor Ruy Barbosa de Arruda, mat. nº 10020, designado para atuar como fiscal Contrato nº. 16/2024, referente ao Processo Administrativo nº 26.152/2023 - Processo De Utilização nº 8.725/2024, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 16/2024.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 22 de março de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021