Aguarde por favor...

NOTIFICAÇÃO SEGEPLAN N° 01/2024

PROCESSO Nº 14.137/2021

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

OBJETO: Referente à Prestação de Serviços de Publicação no Diário Oficial Da União, de Atos Oficiais e Demais Matérias de Interesse do Município de Corumbá.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular, o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Sr. Álvaro Bernardo de Lima.

NOTIFICADA: IMPRENSA NACIONAL inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.645/0001-00, na qualidade de CONTRATADA, representada pelo seu Representante Legal.

Sr(s). Representante(s) Legal(is) da IMPRENSA NACIONAL,

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2021, dos autos do Processo Administrativo nº 14.137/2021, firmado entre Notificante e Notificada.

CONSIDERANDO a Justificativa acostada nos autos do Processo em epígrafe, subscrita pelo fiscal do contrato supracitado, que solicitou providências cabíveis à cerca da CONTRATADA quanto a impossibilidade de publicações de atos na Imprensa Nacional, por ocasião da revogação da Portaria IN/SG/PR nº 09, de 4 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO constar entabulado no contrato supracitado que à contratada caberia manter, durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas (cláusula terceira)

Ante o exposto,

Fica NOTIFICADA a IMPRENSA NACIONAL para que providencie no prazo de 10 (dez) dias, resposta a notificação, sob pena de aplicação de medidas e das sanções legais cabíveis.

A presente NOTIFICAÇÃO deverá ser colacionada aos autos com os respectivos anexos, e encaminhada via AR ou entregue em mãos ao representante da NOTIFICADA, bem como ser publicada na forma da Lei. Fica concedido o acesso aos autos à Notificada por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Planejamento, bem como o seu direito a ampla defesa e contraditório, caso tenha justificativas a apresentar, sendo possível a produção de provas pela interessada.

Corumbá/MS, 18 de março de 2024.

Álvaro Bernardo de Lima

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Portaria “P” Nº 342, de 01 de novembro de 2023