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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Público Eletrônico nº 82/2023

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Referente a aquisição de insumos para realização dos exames de endoscopia e colonoscopia, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Eletrônico nº 82/2023 - Processo Administrativo n° 12610/2023 conforme os valores e empresas constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial da União - Ed. nº 22 de 31/01/2024 pág. 217; Diário Oficial do Estado - Ed. nº 11401 de 31/01/2024 pág. 207; Diário Oficial do Município de Corumbá - Ed. nº 2821 de 30/01/2024 pág. 3/4; Jornal O ESTADO, seção CLASSIFICADOS, 31/01/2024.

Data de assinatura da homologação: 08/03/2024.

Ordenadora de Despesas: Mariluce Gonçalves Leão - Secretária Adjunta Municipal de Saúde

Corumbá-MS, 18/03/2024.

TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo: 44758/2018

OBJETO: Contratação de empresa para manutenção e reparo de imóvel locado para entrega - antigo Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, localizado na rua 28 de setembro, 47 - centro, no município de Corumbá - MS.

CONTRATADA: M. A. Dornell Correa - Construtora e Empreendimentos - Eireli (LMA BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA) CNPJ: 24.205.885/0001-23.

Considerando que a Empresa realizou parcialmente as obrigações dispostos no Contrato Administrativo 002/2020;

Considerando o Parecer Jurídico nº 25/2022 da Procuradoria-Geral do Município que opinou em fls.903/912;

Considerando a previsão expressa de multa no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total;

Considerando que pelos documentos juntados e fatos relatados restou clara a desídia da empresa, o que ocasionou em atraso e respectivo cumprimento parcial do contrato.

Pelo todo exposto, DECIDO, com base nos documentos juntados nos autos do Processo Administrativo nº 44758/2018 e Parecer Jurídico 25/2022, pela aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) do contratual total, perfazendo a monta de R$ 1.434,90 (mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) com base na cláusula décima quarta do Contrato Administrativo nº 02/2020; artigo 35  do Decreto Municipal 634 de 2009; inciso II do artigo 87 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993.

Dá-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o devido recolhimento da multa imposta, bem como que fiquem os autos franqueados ao interessado, para caso quiser, apresentar recurso administrativo.

Assina: LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA, Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Data da assinatura: 13/03/2024.

TERMO DE APOSTILA

Processo - nº 33.447/2022 - Contrato Administrativo nº 043/2023 - Concorrência nº 02/2023. Contratada: UNIPAV ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Objeto -Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta e transporte, armazenamento temporário, carregamento, transporte, tratamento de disposição final de resíduos dos serviços de saúde - RSS dos grupos “A”, “B” e “E”, lote 01 e lote 02, gerados no Município de Corumbá.

Pelo presente instrumento de apostilamento, o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada pelo seu titular, SR. Ricardo Campos Ametlla, RESOLVE apostilar ao Contrato Administrativo de nº 043/2023-SISP, Processo Administrativo nº 33.447/2023 , contratação de empresa para prestação de serviços contínuos e transporte de resíduos de serviço de saúde - RSS à Estação de Transferência de Resíduos, no Município de Corumbá- MS.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos faz registrar a inclusão de responsável técnico para assinar secundariamente, passando a constar no item IV do Contrato a seguinte redação:

IV - RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

A responsabilidade técnica na execução da obra/serviço caberá aos Engenheiros:

Almir Antonio Diniz de Figueiredo, engenheiro civil, registrado no CREA/MS sob nº 1547/D;

José Xavier Neto, engenheiro sanitarista e ambiental, registrado no CREA/MS sob nº 19958/D;

Thiago José Assis Andreasi, engenheiro sanitarista e ambiental, registrado no CREA/MS sob nº 10890/D.

Thiago Sobral Diniz de Figueiredo, engenheiro sanitarista ambiental, registrado no CREA/MS sob nº 10890/D.

Mantém-se inalterada as demais cláusulas contratuais.

Data da Assinatura: 18/03/2024

Assina: Ricardo Campos Ametlla- Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 058/2023 - SISP

Processo - 34.667/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa SCHETTINI ENGENHARIA LTDA.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual em 60 (sessenta) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa técnica e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n°24.580/2023 - Tomada de Preço n°012/2023.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 08/03/2024.

Assinam: RICARDO CAMPOS AMETLLA - SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / SCHETTINI ENGENHARIA LTDA.

SEGUNDO   TERMO ADITIVO

Processo - 4.540/2022 Contrato Administrativo Nº 034/2022/ SISP.  Contratada: EQUIPE ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Contratação de Empresa de engenharia para execução de Obras/Serviços de Infraestrutura Urbana em pavimentação asfáltica e drenagem em diversas ruas no Bairro Guatós, no Município de Corumbá/MS , Contrato de repasse nº 896021/2019/MDR/CAIXA  OPERAÇÃO 1.069.519-95/2019.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência em 03 (três) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº 4.540/2022 - Concorrência Pública  nº 003/2022. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os  termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações .

Data da Assinatura: 09/02/2024

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Equipe Engenharia LTDA.