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RESOLUÇÃO/PGM Nº 01/2024, de 15 de março de 2024.

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 68, II, da Lei Complementar Municipal nº 287/2021   c/c com o art. 6º da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012, e

Considerando a decisão proferida nos autos do processo administrativo disciplinar nº 19.798/2023,

RESOLVE:

Art. 1º.  Aplicar pena de suspensão por 30 (trinta) dias, sem remuneração, nos termos do inciso II do art. 127 c/c com o art. 130, todos da Lei Complementar Municipal nº 042/00, ao servidor municipal L.M.R - matrícula nº 6460-1, em razão da infração dos incisos II e V, do art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 149/2012, que regulamenta a carreira dos Procuradores Municipais, e inciso II do art.120 da Lei Complementar Municipal 042/00 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Corumbá/MS, 15 de março de 2024.

Alcindo Cardoso do Valle Junior

Procurador-Geral do Município