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RESOLUÇÃO/PGM Nº 02/2024, de 09 de abril de 2024.

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 68, II, da Lei Complementar Municipal nº 287/2021   c/c com o art. 6º da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012, e

Considerando, necessidade de dar cumprimento ao Decreto nº508/2008, que trata do Fundo Especial da Procuradoria do Município, criado no artigo 80 da Lei Complementar nº 149, de 89/2005.

RESOLVE:

Art. 1º.  Fica substituído da comissão de Controle de Rateio das Receitas do Fundo da Procuradoria-Geral do Município, o Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, passando a compor a comissão, como presidente, a Procuradora Municipal Diana Carolina Martins Rosa.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Corumbá/MS, 09 de abril de 2024.

Alcindo Cardoso do Valle Junior

Procurador-Geral do Município