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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 021 DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta o Cadastro de servidor público para atuar como Professor-tutor no Projeto Correção de Fluxo nas unidades de ensino, conforme disposto na Resolução 018/SEMED de 04 de março de 2024 do Projeto de Correção de Fluxo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Resolução/Semed nº 018 de 04/03/2024 que regulamenta a organização e funcionamento do Projeto Correção de Fluxo nas unidades de ensino,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Regulamentar o Cadastro de servidor público para atuar como Professor-tutor no Projeto Correção de Fluxo, com a função de subsidiar o ensino-aprendizagem dos conteúdos dos componentes curriculares na área de alfabetização em leitura, escrita e conhecimento matemático do Ensino Fundamental na modalidade de tutoria nas unidades de ensino que desenvolvem o Projeto de Correção de Fluxo.

Art. 2º O Cadastro de servidor público para atuar como Professor-tutor no Projeto Correção de Fluxo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá, visando à constituição do banco reserva de profissionais, aptos a exercerem a função de Professor-tutor no âmbito do Projeto de Correção de Fluxo no ano de 2024.

Art. 3º O candidato selecionado fará parte do banco de reserva de Professor-tutor para o Projeto Correção de Fluxo e poderá ser chamado para atuar na função de Professor-tutor no Projeto, com carga horária de 12 (doze) ou de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Para fins desta seleção, o número de Professores-tutores para atuarem no Projeto Correção de Fluxo a serem chamados dependerá:

I. Do quantitativo de alunos em distorção na unidade escolar em 2024; e,

II. Do quantitativo de turmas formadas nas unidades escolares que ofertam o Projeto Correção de Fluxo.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

Art. 5º O candidato deverá atender aos seguintes critérios:

I. Deverá ser servidor público, profissional da educação;

II. Possuir Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente;

III. Ter experiência comprovada na Alfabetização de, no mínimo, 2 (dois) anos;

IV. Ter disponibilidade de 20 (vinte) ou 12 (doze) horas semanais para se dedicar à função de Professor-tutor;

V. Ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentem as atividades do Projeto de Correção de Fluxo.

§ 1º O candidato poderá ser:

a) Professor efetivo lotado no ensino fundamental I;

b) Professor Contratado do Processo Seletivo n°7438/2022 ou Professor Contratado do Processo Seletivo nº 28020/2023 todos do Município de Corumbá/MS.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-TUTOR

Art. 6º As atribuições do Professor-tutor no Projeto de Correção de Fluxo são:

I.         Participar da formação promovida pela Secretaria Municipal de Educação com foco no Projeto de Correção de Fluxo;

II.        Selecionar material de apoio e sustentação teórica aos conteúdos da área de alfabetização em leitura, escrita e conhecimento matemático;

III.       Identificar a trajetória de ensino aprendizagem do aluno tutorado com base na Avaliação Diagnóstica realizada pela unidade escolar;

IV.       Elaborar plano de atendimento ao aluno tutorado;

V.        Mediar o ensino aprendizagem no horário de tutoria;

VI.       Aplicar avaliações de percursos previstas no cronograma do Projeto de Correção de Fluxo;

VII.      Realizar o registro de percurso de aprendizagem dos alunos tutorados para Mapeamento das Aprendizagens;

VIII.     Criar estratégias de ensino para otimizar habilidades em leituras, escritas e conhecimento matemático;

IX.       Monitorar a frequência dos alunos tutorados;

X.        Apresentar relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas e conteúdos trabalhados conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação;

XI.       Participar dos encontros formativos.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Os candidatos deverão realizar a inscrição a partir das 08h do dia 08 de março de 2024 até as 17h do dia 11 de março de 2024 no link https://forms.gle/2eDJFATPnR68syXx6

Art. 8º Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto nesta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Art. 9º As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

Art. 10 O candidato ao cadastro reserva de Professor-tutor no Projeto de Correção de Fluxo, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais solicitados.

Art. 11 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados nesta Resolução, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto na presente resolução.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE CADASTRO

Art. 12 Os candidatos, devidamente inscritos, participarão do processo com objetivo de validar, por meio de comprovação documental, o cadastro para atuar como Professor-tutor.

Art. 13 A comprovação documental realizada pela Secretaria Municipal de Educação terá como base as informações sobre formação profissional do formulário preenchido pelo candidato no ato de inscrição.

Parágrafo Único: A comprovação documental será realizada pela Comissão diretamente no banco de dados do setor de Recursos Humanos, não havendo a necessidade de os interessados entregarem/enviarem nenhum documento.

Art. 14 O resultado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos servidores públicos considerados aptos neste processo seletivo.

Art. 15 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:

I.              No prazo de 01 (um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado de cada etapa, por meio do e-mail: mailto:projetocorrecaodefluxo2023@gmail.com

II.             O recurso deverá ser individual com menção ao item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar o número do CPF, na referida solicitação;

III.            Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do candidato.

Art. 16 Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso.

CAPÍTULO VI

DAS VAGAS

Art. 17 O candidato apto deverá comparecer nas unidades escolares que ofertam o Projeto Correção de Fluxo e apresentar interesse ao gestor da unidade.

Art. 18 A homologação do cadastro não garante a imediata atuação como Professor-tutor no Projeto Correção de Fluxo.

Art. 19 O Gestor da unidade escolar realizará, mediante agendamento prévio, entrevista com o candidato a professor-tutor para seletiva de trabalho.

Parágrafo Único: Caberá ao gestor da unidade escolar solicitar, via Comunicação Interna para a Secretaria Municipal de Educação, a convocatória do professor para atuar como professor-tutor, especificando a natureza do vínculo: a complementação quando professor efetivo ou o aditivo no contrato de trabalho quando professor contratado do processo seletivo; a carga horária, de 12 horas ou de 20 horas, o turno, matutino, vespertino ou intermediário e o período de vigência do Projeto Correção de Fluxo na unidade escolar.

Art. 20 Os candidatos que não forem convocados constituirão o cadastro reserva de Professor-tutor no Projeto Correção de Fluxo.

Art. 21 O tempo de vigência do vínculo ao Projeto será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Projeto.

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA

Art. 22 Sobre o cronograma de Inscrições:

I.              Publicação da Resolução em 07/03/2024.

II.             Inscrições com início no dia 08 de março de 2024 das 8h até as 17h do dia 11 de março no endereço eletrônico https://forms.gle/2eDJFATPnR68syXx6

III.            Divulgar lista preliminar dos inscritos no dia 12/03/2024.

IV.            Prazo para interposição de recurso em 13 de março de 2024 por meio do e-mail: mailto:projetocorrecaodefluxo2023@gmail.com

V.             Divulgação do Cadastro de candidatos aptos a atuarem como Professores-tutores na rede municipal de ensino em 14/03/2024.

VI.            Os candidatos aptos deverão procurar as unidades escolares que ofertam o Projeto de Correção de Fluxo no período de 15 a 19 de março de 2024, para entrevista com o gestor.

CAPÍTULO VIII

DO PAGAMENTO

Art. 23 O Professor-tutor do Projeto de Correção de Fluxo:

§1º Quando profissional do quadro efetivo, receberá valor correspondente à complementação de 12 horas ou 20 horas semanais, pelo período no 1º Semestre de 20/03/2024 a 12/07/2024 e no 2º Semestre de 30/07/2024 a 20/12/2024, que corresponde ao tempo da vigência do Projeto Correção de Fluxo.

§ 2º Quando profissional Contratado do Processo Seletivo n°7438/2022 ou Professor Contratado do Processo Seletivo nº 28020/2023, ambos do Município de Corumbá/MS, terá seu Contrato de Trabalho aditivado em 12 horas ou em 20 horas semanais, pelo período de 20/03/2024 a 20/12/2024, que corresponde ao tempo da vigência do Projeto Correção de Fluxo.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 O candidato, quando chamado no processo de cadastro, deverá assinar o Termo de Compromisso.

Art. 25 O prazo de validade deste processo de cadastro será de até (um) ano, contado da data de publicação desta Resolução.

Art. 26 Casos omissos a esta Resolução serão definidos pela Comissão Municipal.

Art. 27 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 07 de março de 2024.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021