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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 018 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta a organização e o funcionamento do Projeto de Correção de Fluxo nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental para o ano de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Implementar o Projeto de Correção de Fluxo na modalidade de tutoria no contraturno do período escolar dos alunos identificados em distorção de idade/ano com matrícula do 1º ao 5º ano, com o objetivo de qualificar a aprendizagem em leitura, escrita e conhecimento matemático, tendo como consequência o avanço escolar.

§ 1º. A distorção idade/ano considerada abrange as matrículas que apresentarem distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) anos entre o ano escolar previsto para a faixa etária e a idade do aluno no ato da matrícula.

§ 2º. O projeto ocorrerá no contraturno do período escolar do aluno público-alvo do projeto.

§ 3º. A tutoria tem o objetivo de qualificar a proficiência do aluno em leitura, escrita e conhecimento matemático, ajudando-o a alcançar êxito na sua trajetória regular de ensino e prepará-lo para que, no início do ano escolar subsequente, esteja apto a realizar o Processo de Aceleração de Estudos.

§4º. A Aceleração de Estudos será o mecanismo que a instituição escolar utilizará para recuperar o atraso escolar do aluno em relação à idade/ano de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade.

I- As avaliações OBRIGATÓRIAS do Processo de Aceleração de Estudos, sejam elas: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Arte, Educação Física, Língua Estrangeira Moderna e Educação em Direitos Humanos, serão realizadas no período de 02 a 13 de dezembro de 2024, com homologação no inicio do ano letivo de 2025.

§5º. Os procedimentos administrativos referentes ao reposicionamento oriundo do Processo de Aceleração de Estudos deverão ocorrer durante os trinta primeiros dias, contados a partir do início do ano letivo de 2025.

§6º. A unidade escolar deverá propor no seu Projeto-Político Pedagógico e Regimento Escolar a oferta do Projeto de Correção de Fluxo como ação direta para correção de distorção idade/ano no contraturno da etapa de matrícula do aluno.

§ 7º. O Projeto de Correção de Fluxo deve ser compreendido em três dimensões:

I-   A dimensão Educativa, que se caracteriza por oferecer ao aluno o suporte pedagógico necessário para melhorar o seu desempenho escolar;

II-  A dimensão do Cuidado, com dinâmicas que estabeleçam competências socioemocionais para trabalhar a autoestima e a prática do aprender; e,

III- O avanço escolar por meio do processo de Aceleração de Estudos.

§ 8º. As unidades escolares de educação integral que tenham identificados alunos em distorção idade/ano devem garantir no Plano Anual a proposta da Ação Pedagógica Individualizada, com a possibilidade da realização de tutoria com objetivo de recuperar a aprendizagem e melhorar a proficiência do aluno, tornando-o apto ao processo de Aceleração de Estudos no ano subsequente.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação (Semed) viabilizar os mecanismos organizacionais e financeiros para operacionalizar o Projeto de Correção de Fluxo:

I-       Estruturar o Projeto de Correção de Fluxo no ano de 2024;

II-      Subsidiar a continuidade do atendimento de tutoria em 2024 aos alunos inscritos no Projeto de Correção de Fluxo no ano de 2023;

III-     Identificar, na base de dados do Sistema de Escrituração Escolar, os alunos em distorção de idade/ano, matriculados do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, na Rede Municipal de Ensino (Reme) em 2024;

IV-     Convocar, por meio de Resolução, servidor público, para atuar como Professor-Tutor no Projeto Correção de Fluxo com carga horária de 12h e/ou 20h, com experiência prática em sala de Alfabetização do Ensino Fundamental.

V-      Realizar Formação inicial e continuada para os professores que atuarão como Professores-tutores no Projeto de Correção de Fluxo;

VI-     Viabilizar insumos para merenda escolar dos alunos inscritos no projeto.

Parágrafo único. Para participar da seletiva e cadastramento no item IV, o servidor público deverá ser Professor efetivo ou Professor Contratado do Processo seletivo n° 7438/2022  ou Professor Contratado do Processo Seletivo nº 28020/2023 do Município de Corumbá.

Art. 3º. Compete à Unidade Escolar efetivar as seguintes ações para a implementação do Projeto de Correção de Fluxo:

I-   Confirmar a demanda de alunos em distorção idade/ano identificados pela Semed;

II-  Elaborar o Plano de Ensino para a Aceleração de Estudos, subsidiado pela Semed no Projeto de Correção de Fluxo;

III- Adequar o espaço físico com mobiliário para o atendimento da tutoria e manutenção da limpeza e organização;

IV- Realizar a chamada e sensibilização dos pais e/ou responsável legal da oferta do Projeto de Correção de Fluxo na unidade escolar para inscrição do aluno;

V-  Realizar o Mapeamento das Aprendizagens Essenciais em leitura, escrita e conhecimento matemático;

VI- Realizar a sondagem Diagnóstica Inicial nas turmas do 1º ao 5º ano nas unidades escolares selecionadas;

VII- Monitorar a frequência com ação descritiva da Busca Ativa estabelecendo parceria com os pais e/ou responsável legal quanto à participação, ao acompanhamento e à valorização do aluno tutorado;

VIII-               Acompanhar o desenvolvimento dos alunos inscritos no Projeto de Correção de Fluxo no curso regular.

Art. 4º. Compete à Secretaria Escolar:

I-   Fazer o deferimento da inscrição do aluno no Projeto de Correção de Fluxo;

II-  Arquivar na pasta de matrícula do aluno Termo de Compromisso assinado pelos pais e/ou responsável legal;

III- Deferir protocolo de solicitação de Processo de Aceleração de Estudos;

IV- Atualizar histórico escolar do aluno, após aprovado no Processo de Aceleração de Estudos:

a) Realizar no Sistema de Escrituração Escolar a Transferência entre níveis, seguida da observação: O aluno foi considerado apto de acordo com a Portaria (citar a portaria do aluno) nº e data amparado no Art. 1º da Resolução nº 018 de 20 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Projeto Correção de Fluxo, e atualizar na etapa de origem do aluno a situação de CURSANDO para REMANEJADO.

V-  Cadastrar no Sistema de Escrituração Escolar o Curso de Acompanhamento Pedagógico desenvolvido pelo Projeto Correção de Fluxo.

VI- Formar as turmas e alocar o professor que atuará como professor-tutor de acordo com o turno e quantidade de turmas, habilitando para lançamento de frequência;

VII- Informar no Censo Escolar 2024: Matrícula de aluno em Curso de Acompanhamento Pedagógico.

Art. 5º. Compete ao Professor-Coordenador do Projeto de Correção de Fluxo:

I.          Participar da Formação inicial para Professor-Coordenador do Projeto;

II.         Elaborar  e acompanhar a aplicação da Avaliação Diagnóstica Inicial;

III.        Organizar os grupos de tutoria e auxiliar o Coordenador Pedagógico da unidade escolar no cadastro do quadro de horário no Sistema de Escrituração Escolar;

IV.        Validar com os professores seus horários de atendimento na unidade escolar junto ao coordenador pedagógico da unidade escolar;

V.         Auxiliar o professor-tutor no reconhecimento do ambiente virtual do Sistema de Escrituração Escolar para lançamento de frequência.

VI.        Acompanhar, via lista de presença, a frequência dos alunos no projeto com identificação das ações de Busca Ativa realizadas pela coordenação pedagógica da unidade escolar;

VII. Acompanhar a elaboração e validar o Plano de Atendimento do professor-tutor;

VIII. Acompanhar a gestão de ensino do professor-tutor no atendimento da tutoria;

IX. Realizar visitas in loco nos espaços de tutoria, com observação do atendimento e realização de atividades de sondagem de leitura, escrita e conhecimento matemático individual e coletivo;

X. Desenvolver assessoria técnico-pedagógica para construção das propostas de verificação de aprendizagens junto ao professor-tutor;

XI. Aplicar, em parceria com o professor-tutor, as avaliações que compõem o Processo de Aceleração de Estudos.

Art. 6º. Compete ao Professor efetivo em situação de complementação e/ou ao Professor com Aditivo no seu contrato de trabalho, quando atuar como Professor-tutor do Projeto Correção de Fluxo:

I. Participar da formação inicial do Projeto Correção de Fluxo;

II. Participar da aplicação e da análise dos resultados da Avaliação Diagnóstica Inicial;

III. Identificar a trajetória e desempenho escolar do aluno tutorado com base no Mapeamento das Aprendizagens;

a)  Entende-se por Mapeamento das Aprendizagens a planilha com as habilidades estruturantes da alfabetização em leitura, escrita e conhecimento matemático.

IV. Desenvolver estratégias para aprimoramento da fluência leitora;

V. Desenvolver ferramentas estratégicas para manutenção de contato e parceria com pais e/ou responsável legal do aluno tutorado.

Art. 7º. Compete aos pais e/ou responsável legal do aluno público-alvo do Projeto de Correção de Fluxo:

I-   Responder a convocatória da unidade escolar para conhecimento e inscrição no Projeto de Correção de Fluxo da unidade escolar;

II-  Realizar a inscrição no Projeto de Correção de Fluxo;

III- Assinar o Termo de Compromisso do Projeto de Correção de Fluxo;

IV- Subsidiar o deslocamento do aluno no contraturno do horário escolar nos dias de tutoria;

V-  Manter contato com o Professor-Coordenador e Professor-tutor quanto à frequência e o desempenho escolar do aluno;

VI- Solicitar, via protocolo na Secretaria Escolar, a realização do Processo de Aceleração de Estudos.

CAPÍTULO III

DO PERFIL DO PROFESSOR-TUTOR

Art. 8º. Ser graduado em Pedagogia.

Art. 9º. Ter experiência comprovada como professor nos anos iniciais do Ensino Fundamental I, no mínimo, por 02 anos.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO

Art.10º. O Projeto de Correção de Fluxo tem como metodologia a tutoria para alunos com distorção de idade/ano, regularmente matriculados do 1º ao 5º ano na Reme no ano de 2024.

Art. 11. O Projeto será desenvolvido no contraturno do horário escolar, em espaço definido dentro do prédio escolar.

Art. 12. A carga horária de atendimento da tutoria será em torno de 08 horas/aulas semanais e acontecerá de segunda-feira a quinta-feira com carga horária diária de 02 (duas) horas.

Art. 13. Cada professor-tutor poderá trabalhar com turma formada por até 06 (seis) alunos, durante quatro dias consecutivos na semana, com carga horária diária de 02 (duas) horas, conforme tabela de atendimento:

Tabela I- Matutino

Horário

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

7h-9h

Turma A

Turma A

Turma A

Turma A

Hora Estudo

9h-11h

Turma B

Turma B

Turma B

Turma B

Tabela II- Vespertino

Horário

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

13h-15h

Turma A

Turma A

Turma A

Turma A

Hora Estudo

15h-17h

Turma B

Turma B

Turma B

Turma B

Tabela III- Intermediário

Horário

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

17h30 -19h30

Turma A

Turma A

Turma A

Turma A

Hora Estudo

Art. 14. O professor-tutor poderá trabalhar com 01(uma) turma com carga horária semanal de 12 horas ou com 02 (duas) turmas perfazendo carga horária de 20 horas.

Art. 15. Os alunos participantes do projeto receberão um lanche nos momentos de tutoria.

CAPÍTULO FINAIS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. A escola dará suporte técnico pedagógico para o Professor-Coordenador e para o Professor-tutor, para efetivação das propostas de gestão de ensino na tutoria.

Art. 17. A carga horária de trabalho do Professor-Coordenador deverá obedecer ao cronograma de visitas de monitoramento de tutoria a ser cumprido de segunda a sexta-feira, nas unidades que desenvolvem o Projeto de Correção de Fluxo e, quando em formação continuada, nos espaços informados.

Art. 18. A carga horária de trabalho do Professor-tutor deverá ser cumprida de segunda a quinta feira nos espaços específicos para a tutoria e, na sexta feira, na Unidade Escolar para a construção do plano de atendimento ou em espaço definido para formação continuada.

Parágrafo Único. Conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, o Professor-tutor deverá comparecer ao local de Formação Continuada sempre que requisitado.

Art. 19. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, em relação ao registro de frequência dos Professores que atuarão como tutores, deverão ser observados:

I-   O registro do ponto biométrico na unidade de ensino;

II-  A assinatura em Lista de Presença quando em formação continuada presencial.

Art. 20. Para a realização do estabelecido nesta Resolução, deverá ser instituída uma ação pedagógica colaborativa entre toda a comunidade escolar no desenvolvimento das atividades propostas no Projeto de Correção de Fluxo.

Art. 21. A Semed deverá acompanhar e monitorar a aplicação do disposto nesta Resolução nas escolas da Reme de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor competente.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 04 de março de 2024.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário de Educação

Portaria “P” Nº 09, de 01 de janeiro de 2021.