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RESOLUÇÃO Nº 17, de 06 de março de 2024.

Dispõe sobre a substituição de Gestor do Contrato Administrativo nº. 13/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa EDNELSON GUERRA NIZ LTDA.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE

Art. 1º - Tornar pública a substituição do Gestor do Contrato Administrativo nº 13/2023, Processo nº 35.586/2022, em que a servidora Waldirlena Padoa Pimenta, matrícula nº 10053, gestora do contrato, será substituída pelo servidor Marcos Adilson Gonzales de Arruda, matrícula nº 10107.

Art. 2º - A presente resolução não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 3º - Os efeitos desta Resolução terão vigência até a extinção do Contrato Administrativo nº. 13/2023.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 06 de março de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021.