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DECRETO Nº 3.122, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Regulamenta particularidades sobre as solicitações de Taxa Social, Isenção e Forma de Cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS, para o exercício de 2024, no Município de Corumbá, em acordo com os arts. 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 317/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 317, de 22 de dezembro de 2022, que institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Corumbá.

D E C R E T A:

Art. 1º O presente regulamento tem como objetivo realizar o chamamento dos contribuintes de Corumbá/MS para o processo de solicitação de análise para os benefícios de Taxa Social e Isenção da TRS, bem como para a opção pela forma de pagamento da TRS para o exercício de 2024 (de maio de 2024 a dezembro de 2024).

§1º Este regulamento se aplica, como forma de notificação, para o recebimento de solicitações dos munícipes de Corumbá entre 22 de março de 2024 a 22 de abril de 2024.

§2º O não comparecimento ou manifestação do munícipe sobre a escolha da forma de cobrança da TRS, na forma apresentada neste Decreto, será mantida a cobrança pelo Cadastro do Município, podendo o pagamento ser à vista ou parcelado em até 3 (três) vezes.

Art. 2º Para realizar as solicitações de Taxa Social e Isenção, bem como a escolha da Forma de Cobrança da TRS no exercício de 2024, os contribuintes que se enquadram nas condições previstas nos arts. 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 317/2022, deverão requerê-la preferencialmente por meio do preenchimento da solicitação, conforme o modelo do Anexo I, no website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba - cujo acesso também estará disponível pelo portal da Prefeitura Municipal, ou ainda junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados; ou no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, em ambos os casos apresentado os documentos necessários para análise especificados no art. 6º.

Art. 3º O contribuinte pode optar pela Forma de Cobrança da TRS do exercício de 2024, devendo para isso realizar o procedimento de requerimento de “Escolher a forma de cobrança da taxa de resíduos sólidos”, a partir do qual pode optar pelo pagamento da TRS:

a) em guia específica, com pagamento à vista; ou

b) junto ao Cadastro do Município (imobiliário ou contribuinte), podendo o pagamento ser à vista ou parcelado em até 3 (três) vezes, não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00; ou

c) junto a fatura de água e esgoto, em 9 (nove) parcelas fixas e iguais.

§1º Ressalva-se que as unidades imobiliárias sem edificação, onde houver a disponibilidade dos serviços conforme trata o art. 2º da Lei Complementar nº 317/2022, terão a cobrança da TRS junto ao cadastro imobiliário do Município.

§2º Os contribuintes que optarem pela forma de cobrança da TRS em guia específica, poderão requerê-la por meio do preenchimento da solicitação, conforme o modelo do Anexo I, no website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba - cujo acesso também estará disponível pelo portal da Prefeitura Municipal, ou ainda junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados; ou no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro. O contribuinte deverá BUSCAR a guia específica junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC ou pelo Portal de Serviços do Município, em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação da resposta.

§3º No caso do contribuinte optar pela Guia Específica e não realizado o pagamento até a data de vencimento, caberá a aplicação de multa moratória de 0,55% por dia sobre o valor não pago, até o limite de 50% do tributo devido, e frente à inadimplência da TRS caberá inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão do contribuinte junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa), execução fiscal, dentre outras providências sempre observando os regramentos de legislação própria e a discricionariedade do Poder Público na adoção simultânea ou alternativa dos indiretos da cobrança ora referenciado, conforme previsto nos arts. 13 e 16 da Lei Complementar nº 317/2022.

§4º A execução de Título Fiscal decorrente do inadimplemento, no exercício subsequente, será de competência da Procuradoria Municipal, unidade de Execução Fiscal (II, art. 5º da Lei Complementar nº 149/2012).

§5º As alterações da forma de cobrança da TRS da fatura de água e/ou esgoto poderão ocorrer a qualquer tempo, até 2 meses antes do fechamento da cobrança do exercício de 2024, a partir da manifestação do contribuinte via website disponibilizado para esta função, que realizará a emissão de guia específica para quitação da TRS com os valores devidos até o momento da requisição. Ressalta-se que para os próximos exercícios, os contribuintes deverão optar pela forma de cobrança em determinado período, antes do lançamento da cobrança.

Art. 4º Para ter direito à Taxa Social, com valor mensal da TRS do exercício de 2024 com índice do fator de perfil social (PS) de 0,3775, os contribuintes que se enquadram nas condições previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 317/2022, deverão requerê-la no website disponibilizado para esta função, através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, ou pelo acesso disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados; ou no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, com os documentos especificados no art. 6º.

§1º O contribuinte que requerer Taxa Social da TRS será notificado pelo correio eletrônico (e-mail) cadastrado e/ou por mensagem de texto via celular da aprovação ou reprovação da solicitação.

§2º Na aprovação da Taxa Social da TRS até 30 de abril de 2024, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para maio de 2024 até o final do exercício. Sendo necessário, para o exercício subsequente deve realizar nova solicitação.

Art. 5º Para ter direito à Isenção da TRS, os contribuintes que comprovem viver em situação de pobreza, se enquadram nas condições previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 317/2022, deverão requerê-la no website disponibilizado para esta função, através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, ou pelo acesso disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados; ou no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, com os documentos especificados no art. 6º.

§1º Para a análise da solicitação de Isenção deverão ser apresentados todos os documentos comprobatórios da situação equivalente àquela estabelecida pelo art. 5º da Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

§2º O contribuinte que requerer Isenção da TRS será notificado pelo correio eletrônico (e-mail) cadastrado e/ou por mensagem de texto via celular da aprovação ou reprovação da solicitação.

§4º Na aprovação da Isenção da TRS até 30 de abril de 2024, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para maio de 2024 até o final do exercício. Sendo necessário, para o exercício subsequente deve realizar nova solicitação.

Art. 6º Para fins de análise dos requerimentos, conforme o modelo do Anexo I, realizados no website disponibilizado para esta função (https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba) com acesso também pelo portal da Prefeitura Municipal (https://corumba.ms.gov.br/), ou mediante solicitação presencial junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados; ou no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, conforme disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, deverão ser anexados os seguintes documentos:

I - Documento com foto;

II - Conta de água recente;

III - Conta de energia recente (no caso de Taxa Social);

IV - Comprovante de residência no nome do solicitante, quando o solicitante não é titular da fatura de água e/ou do imóvel;

V - Comprovante da inscrição imobiliária (consta no IPTU, nos casos de guia específica ou junto ao Cadastro imobiliário); e

VI - Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (se for o caso de Taxa Social ou Isenção).

Art. 7º Na necessidade de novas regulamentações, no que trata o presente Decreto, serão definidos por meio de Atos Normativos específicos.

Art. 8º As disposições aqui expostas, naquilo que for compatível, terão aplicabilidade em relação às regulamentações análogas anteriores.

Art. 9º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá