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RESOLUÇÃO FMIS nº. 05, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as aprovações realizadas pelo Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais e constantes na ata nº 01/2024 em reunião Ordinária, datada em 08/02/2024.

O Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, representada pelo Sr. Luiz Antônio da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 1647, de 29 de dezembro de 2000, tornar público as deliberações contida na pauta de reunião extraordinária.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a:

I -      Apresentação do balancete dos meses de julho a dezembro de 2023, Aprovado por    UNANIMIDADE;

II -       Apresentação do balanço geral/2023Aprovado por Unanimidade;

III -      Prestação de contas 17904/2021 referente ao processo administrativo 4454/2020 Casa de Recuperação Infantil Padre Antonio Muller - CRIPAM no valor de R$ 373.147,35 (trezentos e setenta e três mil cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos) Aprovado por Unanimidade;

IV -  Prestação de contas nº 9953/2020 referente ao processo administrativo nº nº 8543/2019 da Inspetoria Imaculada Auxiliadora/Obra madre Mazzarelo - Geniquinho no valor de R$ 101.063,34 (cento e um mil e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). Aprovado por Unanimidade;

V -  Prestação de contas nº 28.254/2022 referente ao processo administrativo nº 2839/2021 da Casa de Recuperação Infantil Padre Antonio Muller - CRIPAM no valor de R$ 479.993,58 (quatrocentos e setenta e nove mil , novecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), Aprovado por Unanimidade;.

VI -  Prestação de contas nº 13.291/2022 referente ao processo administrativo nº 962/2021 do Instituto Novo Olhar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),  Aprovado por Unanimidade;

VII -  Apresentação do Apresentação do projeto social “Casamento Civil Comunitário” da SMAS - 16ª edição, no valor de R$  147.553,20 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos)Relatoria do membro titular sr. Manoel Ferreira dos Santos. Aprovado com Ressalvas.

VIII -  Reprogramação de saldo do programa Re-habilitar da Secretaria Municipal de Assistência Social,, lei municipal  2.252/2012. Valor  remanescente de 2023 R$ 19.519,00 (dezenove mil quinhentos e dezenove reais). Aprovado por unanimidade.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 20 de fevereiro 2024.

Luiz Antônio da Silva

Secretário Municipal de Governo

Portaria “P” Nº 368, de 1º de Julho de 2021