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TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 034/2023 SEMED - Processo: 8717/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR REFORMA/REPARO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO DE BARROS E LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO AO SANEAMENTO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

O Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR REFORMA/REPARO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO DE BARROS E LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO AO SANEAMENTO PÚBLICO, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS.

Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do Contrato supra mencionado, deverão ser paralisados, conforme justificativas apresentadas pelo fiscal do contrato às fls. 850 obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 06/02/2024.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Extrato do Contrato Administrativo n° 001/2024 - SEFIN - Processo nº 10.099/2022.

Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa S.H. Informática Ltda.

Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento da frota, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, compreendendo serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para veículos da frota da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

Valor Global: R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).

Vigência: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

35.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

35.10 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

04.129.0102.4071 - Gerenciamento das Atividades da Gestão Administrativa

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data de Assinatura: 15/02/2024.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e Gleydson Pinto Machado - Empresa S.H. Informática Ltda.

Extrato do Contrato Administrativo nº 01/2024/SEGEPLAN.

Processo nº 12.609/2023 - Convite nº 18/2023

Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento- Empresa Edmilson Lopes Leiguez- ME - Inscrita no CNPJ sob nº 24.416.213/0001-67.

Objeto: Contratação de empresa para reparos e manutenção no telhado do Paço Municipal localizado à Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01 - Bairro Dom Bosco, no Município de Corumbá-MS

Valor Global: R$ 205.322,17 (duzentos e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e dezessete centavos)

Vigência: 12(doze) meses.         

Dotação Orçamentária:

71 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

02 - Poder executivo

02 46 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

024610 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

04 122 0104 8679 0000 - Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

Ficha Orçamentária: 2234;

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 1.500.0000 - Próprio

Data da Assinatura: 07/02/2024

AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento- Empresa - Edmilson Lopes Leiguez - ME

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Corumbá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu titular e Ordenadora de Despesas a Sra. BEATRIZ SILVA ASSAD, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da cédula de identidade civil RG nº 663642 SSP/MS e do CPF nº 881.976.031-20, residente e domiciliada na Rua Marcílio Dias nº 537, Centro, Ladário - MS; e a Empresa LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº18.036.465/0001-68, com sede na Rua Desembargador Eurindo Neves nº 1052,Vila Gomes, Campo Grande - MS, CEP:79022-570, neste ato representada pelo Sr. DANIEL PENHA DURÉ, brasileiro, solteiro, empresário , portador do RG nº 993.394 e do CPF sob nº 834.779.971-53, residente e domiciliado à Rua Doutor Meireles, n° 1515,bloco 02, apartamento 302, Bairro Monte Castelo, Campo Grande - MS, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022, em virtude da justificativa do Engenheiro Civil e Gestor de Obras e Projetos, nas fls.854-855, manifestou que a recuperação do objeto do presente contrato, seria inviável, tendo em vista o estado que se encontra a estrutura existente. Desse modo, afetando diretamente na qualidade e desempenho final da obra  . 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente instrumento está amparado no Inciso XIV do Argo 78 e no Inciso II do Argo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; e 14.4.1 do Contrato Administrativo 035/2022. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO 3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o Termo de Adesão, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer tulo e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais. Corumbá-MS, 09 de janeiro de 2024. Assinam: BEATRIZ SILVA ASSAD - Secretária Municipal de Saúde e DANIEL Penha Duré - Empresa LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA.