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AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.364/2023.   

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS (TAPA BURACO SUPERFICIAL E PROFUNDO) EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS.

CONVOCADAS: EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA LICITAÇÃO CITADA.

FINALIDADE: Em virtude de não ter sido apresentado nenhum recurso no prazo concedido, será procedida a abertura dos envelopes de preços.

DATA/HORA: 15/02/2024, às 09h00min.

LOCAL: GELIC - SALA DE LICITAÇÃO.

CORUMBÁ/MS, 09 de fevereiro de 2024.

Marina Berlato Medeiros - Presidente em Substituição do GELIC

Extrato do Quadragésimo Aditivo ao Termo de Contratualização Nº 001/2021

Processo: 6597/2021.

Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o  Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria Estadual de Saúde - SES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1           Repassar os valores de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais) do incremento MAC. Conforme Portaria n° 1.750, de 08 de novembro de 2023. Incremento de caráter único e temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução dos valores repassados por meio do presente Termo Aditivo são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.101.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - DESENVOLVIMENTO Social.

Recurso Orçamentário: 26003110000

Recurso Financeiro: 764

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo tem sua vigência a contar da assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data da assinatura: 12 de janeiro de 2024.

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito Municipal de Corumbá, Maurício Simões Corrêa - Secretário de Estado de Saúde, Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Milton Carlos de Melo - Presidente da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá.

EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017/2022 - SMASC

Processo n° 6998/2021 - Tomada de Preço n° 003/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA-ME.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência em 30 (trinta) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n° 6998/2021 - Tomada de Preços n° 003/2022.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 31/01/2024.

Assinam: AMANDA BALANCIERI IUNES - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA / PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA-ME.

PLANO DE TRABALHO PARA UTILIZAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE CORUMBÁ COMO FORMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS OPERACIONAIS

Auxilio financeiro para custeio de ações e serviços de saúde:

Aquisição de equipamentos, Medicamentos, Insumos e Materiais Hospitalares.

VALOR

R$ 1.000.000,00

1.0  INTRODUÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

ENTIDADE

Razão Social - Executor

Associação Beneficente de Corumbá

Nome Fantasia

Santa Casa de Corumbá

CNPJ

03.381.498/0001-78

Atividade Econômica Principal

86.10-1-01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidade para atendimento a urgências

Endereço

Rua XV de Novembro, n° 854 - Centro

Cidade

Corumbá - CEP 79.321-600

Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde -

CNES n° 2376334

REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE

Nome Completo

Milton Carlos de Melo

Ato Legal de Designação

Decreto n° 2.781 de 09 de maio de 2022

CPF

***.738.***-15

Atividade Econômica Principal

Presidente da Junta Administrativa Interventora

Endereço

Rua XV de Novembro, n° 854 - Centro - Corumbá - MS

2.0 PROGRAMA: Adquirir equipamentos, medicamentos, insumos e materiais de uso hospitalar para utilização na Associação Beneficente de Corumbá e no Complexo Hospitalar a fim de garantir aos usuários do SUS o atendimento sem interrupção, em tempo oportuno e com qualidade, respeitando o direito à saúde e à vida.

3.0 BREVE HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

A Associação Beneficente de Corumbá, fundada em 13 de junho de 1904, é uma associação civil, beneficente, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que distinta de seus associados, nos exatos termos do artigo 1°, do Estatuto Social registrado sob intervenção municipal com a requisição de bens e serviços através do Decreto n° 2.308 de 18 de maio de 2020.

A Santa Casa de Corumbá é o único estabelecimento de saúde conveniado ao Sistema Único de Saúde na Região de Saúde de Corumbá. Atualmente atende as populações de Corumbá e Ladário com um total de 136.709 habitantes. E ainda há uma conurbação em Porto Suarez e Porto Quijarro municípios na Bolívia. Neste contexto passa-se a uma população de 150.000 pessoas. Cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob o n° 2376334, possui 137 leitos sendo 132 destinados ao SUS. Responsável pelas internações e tratamentos em média e alta complexidade, conta com centro cirúrgico, Centro de Tratamento Intensivo, Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, maternidade, Pediatria e demais serviços hospitalares e ambulatoriais. As internações que requeiram cuidados especializados e não disponíveis na instituição são solicitadas ao Sistema de Regulação Estadual sendo de responsabilidade da Santa Casa de Corumbá as transferências aéreas com UTI e auxiliam o Município nas transferências terrestre disponibilizando equipe composta por médico e enfermeiro.

4.0 DO PLANO

O Plano de Trabalho é um instrumento de ação para orientação e execução de assistência médica e assistencial dos usuários do SUS e neste contexto o presente documento objetiva adquirir equipamentos, medicamentos e insumos hospitalares para utilização na Associação Beneficente de Corumbá e no novo Complexo Hospitalar a fim  de garantir aos usuários do SUS o atendimento sem interrupção, em tempo oportuno e com qualidade, respeitando do direito à saúde e à vida.

5.0 DA JUSTIFICATIVA

A Associação Beneficente de Corumbá, denominada Santa Casa, localizada no Município de Corumbá, é a única instituição hospitalar da região que atende o SUS, sendo referência de atendimento aos Municípios de Corumbá, Ladário e cidades fronteiriças da Bolívia. Destaca-se a flagrante dificuldade financeira que assola a Associação Beneficente de Corumbá - ABC o que dificulta sobre maneira a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos hospitalares destinados ao cuidado do paciente e ao custeio de ações e serviços de saúde. Especificamente o equipamento de RX em uso na Santa Casa é um aparelho obsolete com mais de 20 anos de utilização com constantes manutenções e paralisações de funcionamento. Com isso compromete principalmente os tratamentos em ortopedia.

Os auxílios financeiros são essenciais para socorrer a instituição hospitalar nesta constante dificuldade financeira. Neste sentido o aporte de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos, insumos e materiais de uso hospitalar, dará um alívio às finanças da instituição e garantirá sobremaneira a oferta de medicamentos e consequentemente tratamento de saúde oportuno aos usuários do SUS por aproximadamente 3 meses.

6.0 OBJETIVOS DO PLANO

Por meio do presente plano, a Santa Casa de Corumbá poderá:

•               Garantir a continuidade dos serviços prestados pela Santa Casa de Corumbá aos usuários do SUS, em tempo oportuno e com qualidade respeitando o direito à saúde e a vida.

7.0 PÚBLICO ALVO

Toda população abrangida pela Região de Saúde de Corumbá que necessitam do Sistema Único de Saúde.

8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Fica convencionado que os repasses efetivados em virtude deste Plano de Trabalho, serão direcionados exclusivamente para a aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos, insumos e materiais hospitalares para utilização na Associação Beneficente de Corumbá e no novo Complexo hospitalar a fim de garantir aos usuários do SUS o atendimento sem interrupção, em tempo oportuno e com qualidade, respeitando o direito à saúde e à vida.

Total de recurso solicitado: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Detalhamento da Execução

01 - aquisição de insumos e materiais de uso hospitalar R$ 192.200,00;

01 - aquisição de berço aquecido com leito hidráulico R$ 74.100,00

02 - aquisição de monitor multiparâmetro R$ 56.400,00

01 - aquisição de equipamento RX 500MA R$ 374.000,00

01 - aquisição de plana digitalizadora para RX R$ 226.600,00

10 - aquisição de avental plumbífero R$ 27.200,00

01 - aquisição de lavadora ultrassônica R$ 42.000,00

01 - aquisição de termo bloco incubadora R$ 7.500,00

Total : R$ 1.000.000,00

9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E AQUISIÇÕES

Os serviços serão executados na Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa, na Rua XV de Novembro, 854, Centro - Corumbá - MS e no novo Complexo Hospitalar na rua América.

10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

São de responsabilidade da conveniada além daquelas obrigações constantes acima e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como  nos diplomas federais, estaduais e municipais que regem o convênio, as seguintes:

A.             Prestar os serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no convênio e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS - Sistema Único de Saúde - especialmente o disposto na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:

I.              Universalidade de acesso aos serviços de saúde;

II.             Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes os seus representantes, responsabilizando-se a Conveniada pro cobrança indevida feita por sei empregado ou preposto;

III.            Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

IV.            Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

V.             Prestação de serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.

B.             Na prestação dos serviços, a Santa Casa de Corumbá deverá observar:

I.              Respeito aos direitos do paciente, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;

II.             Manutenção de qualidade da prestação de serviços;

III.            Garantia de sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes.

Corumbá, MS - 08 de janeiro de 2024.

Milton Carlos de Melo

Presidente de Junta Administrativa da ABC

Decreto n. 2.781 de 09 de maio de 2022.

Aviso Termo de Retificação

Retifica-se a Publicação do Diário Oficial do Município nº 2.815 de 22/01/2024, Pág. 20, Diário Oficial do Estado nº 11.394 de 23/01/2024, Pág. 129.

Onde se lê: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2021 (…)

Leia se: (…) EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2021.

As demais condições permanecem inalteradas.

Aviso Termo de Retificação de Publicação

Retifica-se por incorreção o Extrato de Ata de Registro de Preços Nº 01/2024 - PE 78/2023 - Proc 26549/2023. Retifica-se a Publicação do Diário Oficial do Município Edição nº 2822 de 31/1/24 Pág. 10; Diário Oficial do Estado Edição n° 11403 de 1/2/24, Pág. 279; Diário Oficial da União nº 23 de 1/2/2024, pág 210; Jornal O ESTADO - Seção Classificados de 1/2/2024.

Onde se lê: “Data da Assinatura: 28/01/2024”.

Leia-se: “Data da Assinatura: 29/01/2024”.

As demais disposições permanecem inalteradas.

Corumbá/MS, 9/2/2024.

Alexandre de Barros Mauro - Secretário Executivo de Compras e Licitação