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Aviso de Suspensão de Licitação

O Município de Corumbá/MS, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC comunica aos interessados que a licitação referente à CONCORRÊNCIA n.º 16/2023 - PROCESSO n.º 38.323/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO PROGRAMA “REVIVA CORUMBÁ”, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, está Suspensa, em virtude de adequação processual. Informações no Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC, Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, pelo e-mail: licitacoescorumbams@gmail.com ou telefone: (67) 3234-3484.

Corumbá/MS, 05 de janeiro de 2024.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves - Presidente e Coordenadora do GELIC.

Extrato do décimo sexto termo aditivo ao Contrato Administrativo de locação de imóvel N° 25/2015 - Processo n° 26.899/2015.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Elizabeth Assad Fontenelle.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/01/2024, com manutenção do valor do aluguel mensal atualmente utilizado, qual seja o de R$3.636,93 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), tudo com base nas justificativas constantes no expediente ás fls. 640/641 dos autos n° 26.899/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei n° 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), bem como a Lei n° 8666/93 e o novo diploma das licitações e contratos, a lei n° 14.133/2021, no que couber.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes, ora contratantes, ratificam, em todos os seus termos as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 29 de dezembro de 2023.

Assinam: Shirley Monterisi Ribeiro - Secretária-Adjunta Municipal de Assistência Social e Cidadania e Elizabeth Assad Fontenelle.

Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022

Pelo presente instrumento contratual, o Município de Corumbá/MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, representada pelo seu Ordenador de Despesas MARCELO NUNES ARAUJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1124482 SSP/MS e do CPF nº 701.961.331-49, residente e domiciliado na Rua Ciriaco de Toledo, nº 907, Bairro Dom Bosco, neste Município, e a empresa SELBETI TECONOLIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.483.230/0001-86, inscrição Estadual nº 250.515.016, com sede na Rua Padre Kolb, nº 723, Bairro Bucarein, Joinville S/C, CEP 89202-350, neste ato representada pelo Sr. José Nauro Selbach Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº2.765.923 SSP/SC e do CPF n°003.459.509-09, residente e domiciliado na Rua Servidão Leonhard Grogel, nº 95, apto, 1201, Bairro Atiradores, Joinville/SC, CEP 89203-071.

Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico n° 1.086/2023 de lavra da Procuradoria Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 6.208/2022, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo n° 023/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos de nº 34.513/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira:.Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca dos cálculos, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites através da expedição e apostilamento, nos termos do §8º, inciso II, alínea “d” do artigo 65 da lei licitatória 8.666/93.

Clausula Quarta: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Clausula Quinta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram também o assinam.

Corumbá-MS, 08 de dezembro de 2023.

Assinam: Luciano Silva de Oliveira - Fundação de Esportes de Corumbá e José Nauro Selback Junior - Selbetti Tecnologia S/A .