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RESOLUÇÃO Nº. 84, DE 15 NOVEMBRO DE 2023

Designar servidores para a fiscalização e gestão da Carta Convite N° 06/2023 e Contrato Administrativo nº. 029/2023, firmado pelo Município de Corumbá-MS, através da Fundação de Esportes de Corumbá e a empresa CARVALHO & IMADA LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar               Silvino Rodrigues Ribeiro, matricula n° 10.141, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Osvaldo Gonçalves Junior, matrícula nº 8.773-2, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 029/2023, contido no Processo n° 28.094/2023, que tem por objeto a “REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAÇÃO E SONORIZAÇÃO PARA ATENDER O EVENTO "ECO PANTANAL EXTREMO 2023 - JOGOS DE AVENTURA", QUE DEVERÁ ACONTECER NOS DIAS 15, 16 E 17 DE DEZEMBRO DE 2023 NA CIDADE DE CORUMBÁ, CONFORME CONVÊNIO Nº 33.673/2023/FUNDESPORTE - PROCESSO Nº 85/006.582/2023/FUNDESPORTE".

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto empenhado.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art.6º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor a partir da sua assinatura.

Corumbá-MS, 15 de novembro de 2023.

MARCELO NUNES  ARAUJO

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

PORTARIA “P” Nº 266, DE 04 DE JULHO DE 2023.

CIENTE:

SILVINO RODRIGUES RIBEIRO:____________________________

OSVALDO GONÇALVES JUNIOR: ________________________