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Parecer nº 12/CMS/2023, de 11 de dezembro de 2023

Assunto: Plano Castra Móvel Municipal

Resumo:                                                                                              

Aos onze dias do mês de dezembro de 2023, membros do Grupo de Trabalho - GT se reuniram para análise do Plano do Castra móvel Municipal, com objetivo de evitar que machos e fêmeas ao cruzarem tenham condições de gerar ninhadas não planejadas ou indesejáveis pelos tutores; reduzir os indicadores epidemiológicos das enfermidades classificadas como zoonoses. Reduzir número de animais eutanasiados - Reduzir os custos com a medicina curativa. Reduzir as consequências aos munícipes e pets que não são palpáveis.

Desenvolvimento:

A Secretaria Municipal de Saúde atende à seguinte legislação ao apresentar o relatório dos dados referentes às ações e serviços em Saúde: Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000; Lei nº 4.320 de 17, de março de 1964; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborou Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando os dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

Davi Vital do Rosário

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº 2.990, de 26 de maio de 2023.

Conclusão:

Considerando reunião realizada com objetivo de analisar o uso do Castra móvel no Plano de Castração de Cães e Gatos no Município de Corumbá/MS os membros do GT recomendam encaminhar para o Pleno desse CMS aprovar.

Membros do GT:

Lucia Helena Coelho Vianna

Luciana Cândia Nery

Léia Vilalva de Moraes

Luciana Ambrósio