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DECRETO Nº 3.083, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria a Comissão de Acompanhamento dos benefícios concedidos pelo Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES), estabelecida pela Lei Complementar nº 160/2013 e regulamentada pelo Decreto 1.405/2014.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município c.c art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 37.306/2023 oriundo da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a comissão de acompanhamento dos benefícios concedidos com base no Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES), criado pela Lei Complementar nº 160, de 17 de setembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1405, de 17 de setembro de 2013.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento dos benefícios concedidos pelo Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES), será designada por ato do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Sempre que solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário de Finanças e Orçamento o recebimento, a tramitação e a elaboração de pareceres técnicos e de estudos sobre renúncia fiscal e seus aspectos econômicos e concorrenciais com outras unidades federativas, e resultados da concessão de incentivos fiscais a determinados ramos e setores econômicos, de forma a subsidiar estratégias de Governo.

II - O controle dos benefícios fiscais concedidos, com análise de dados e informações das empresas incentivadas, de forma a verificar o cumprimentos dos requisitos para concessão e/ou continuidade dos benefícios.

III - A realização de ações fiscais nas empresas beneficiadas, no âmbito de suas atribuições, para acompanhamento e controle dos incentivos fiscais concedidos.

IV - quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário de Finanças e Orçamento a promoção de estudos para a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros.

V - a notificação, o acompanhamento, o registro e os demais procedimentos relacionados a suspensão e ao cancelamento de benefícios ou incentivos fiscais, nos casos de descumprimentos dos requisitos previstos na Lei Complementar n.º 160/2023 e Decreto Municipal n.º 1.405/2014.

Parágrafo único. É de competência da presente comissão a análise, acompanhamento, e opinar quanto revogação e/ou suspensão dos benefícios já concedidos.

Art. 4º Os membros da comissão acompanhamento deverão se declarar impedidos de participar quando se constatar o seguinte:

I - tenha participado, nos últimos dois anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado das entidades da entidade beneficiada a ser avaliada, ou;

II - configurar conflito de interesse, devidamente justificado.

Art. 5º Os relatórios, pareceres técnicos e demais manifestação do Art. 3º, nas competências da presente comissão, serão imediatamente encaminhadas ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento para opinar, em conformidade com o Art. 8º da Lei Complementar n.º 160/2023.

Parágrafo único. Após análise do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, o processo será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para decisão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ