Aguarde por favor...

DECRETO Nº 3.084, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o Biênio 2023/2025.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 062/202/CMDCA/2023 oriundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o Biênio 2023/2025 com a seguinte composição:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

SUPLENTE

Penélope Dawkler Hiran de Moraes

Adriana Massruhá

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Eliete Ramos Maciel

Mabel Mônaco Dib

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Fabiane Ohara Ramires

Lucimeire Montenegro de Freitas

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

TITULAR

SUPLENTE

Lilia Giovana da Silva Cabrera

Lais do Nascimento

CENTRO DE REFERÊNCIA DO ESTUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CREIA

TITULAR

SUPLENTE

Felipe Dartagan Maropo Teixeira de Castro

Ricardo Matos de Souza

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós

TITULAR

SUPLENTE

Rachid Arruda Armad

Claudete Solis Estevo de Souza

Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”

TITULAR

SUPLENTE

Milton de Souza Carvalho

Daiane Martinez Vilalva Carrapateira

Instituto Moinho Cultural Sul - Americano

TITULAR

SUPLENTE

José Roberto dos Santos Júnior

Viviane Cristina Fabbri

Instituto Novo Olhar

TITULAR

SUPLENTE

Adriana da Cruz Oliveira

Luanny da Costa Oliveira

MSMT - Cidade Dom Bosco

TITULAR

SUPLENTE

Juliane Mendes Monteiro

Samira Gabriela Souza Ortiz

Art. 2º A nomeação para o presente Conselho - CMDCA não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município tendo sua prestação considerada serviço publico relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ