DECRETO Nº 3.084, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o Biênio 2023/2025.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 062/202/CMDCA/2023 oriundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o Biênio 2023/2025 com a seguinte composição:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Penélope Dawkler Hiran de Moraes |
Adriana Massruhá |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Eliete Ramos Maciel |
Mabel Mônaco Dib |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Fabiane Ohara Ramires |
Lucimeire Montenegro de Freitas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Lilia Giovana da Silva Cabrera |
Lais do Nascimento |
CENTRO DE REFERÊNCIA DO ESTUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CREIA |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Felipe Dartagan Maropo Teixeira de Castro |
Ricardo Matos de Souza |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Rachid Arruda Armad |
Claudete Solis Estevo de Souza |
Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros” |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Milton de Souza Carvalho |
Daiane Martinez Vilalva Carrapateira |
Instituto Moinho Cultural Sul - Americano |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
José Roberto dos Santos Júnior |
Viviane Cristina Fabbri |
Instituto Novo Olhar |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Adriana da Cruz Oliveira |
Luanny da Costa Oliveira |
MSMT - Cidade Dom Bosco |
|
TITULAR |
SUPLENTE |
Juliane Mendes Monteiro |
Samira Gabriela Souza Ortiz |
Art. 2º A nomeação para o presente Conselho - CMDCA não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município tendo sua prestação considerada serviço publico relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ