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RESOLUÇÃO SISP Nº 008/2018

Dispõe sobre as normatizações dos procedimentos e prazos para atendimento das solicitações referentes à elaboração de projetos e fiscalização de obras públicas.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma que lhe é conferida no Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

CONSIDERANDO, a necessidade de normatização dos procedimentos administrativos da SISP e com a finalidade de haver maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos para atendimento das solicitações;

RESOLVE:

ART. 1º - Para que a SISP tenha pleno controle do trâmite processual, toda e qualquer solicitação e/ou requerimento, deverá ser encaminhado ao protocolo de distribuição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, não sendo aceitas solicitações diretamente ao gestor ou profissional, que não passem pelo protocolo de distribuição.

ART. 2º - A fim de se definir, de maneira clara e concreta, a data processual de entrada nas unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, toda solicitação deverá ser enviada pela unidade solicitante ou requerente com o protocolo digital aberto.

ART. 3º - Fica estipulado horário de 07:30 às 13:30 horas para serviços de protocolo da SISP, sendo que os encaminhamentos que não atenderem o horário não serão recepcionados.

ART. 4º - Com a finalidade de obter maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos dos processos pelas Unidades Administrativas requerentes, todo processo que não atender a determinação inclusa no art. 1º, não será considerado protocolado na SISP, que implicará na não observância dos prazos.

ART. 5º - Os prazos para atendimento das solicitações obedecerão aos anexos I, considerando a data do protocolo SISP, como termo inicial.

ART. 6º - As solicitações e requerimentos das unidades administrativas, deverão ser acompanhadas do Programa de Necessidades e/ou Plano de Trabalho, quando se tratar de projeto e obra de reforma e ou ampliação.

Art. 7º - Quando a mesma Unidade Administrativa solicitante, possuir várias solicitações, deverá classificar a prioridade para atendimento. Caso não seja indicada a classificação da prioridade, o atendimento será feito por data de entrada no protocolo, tendo início após a conclusão da última solicitação.

ART. 8º - O Programa de Necessidades e/ou Plano de Trabalho, indicado no art. 6º é composto por informações dadas pelo requerente que ajudarão a definir os espaços (ambientes), pensando na comodidade que será trazida pelo local, tanto na distribuição dos ambientes quanto nos móveis. É a expressão das metas do requerente e das necessidades dos futuros usuários da obra. Este documento descreve as funções que serão abrigadas, os pré-dimensionamentos, padrões de qualidade desejados, recursos disponíveis e prazos desejados.

ART. 9º - O Plano de trabalho descrito no art. 6º é composto pelas seguintes informações:

I - Quais são os objetivos da Reforma ou Obra nova;

II - Quais atividades serão desenvolvidas no local;

III - Qual o montante de recursos a Unidade pretende dispor;

IV - Qual o prazo para atendimento da necessidade;

V - Quem será o responsável pelas informações e aprovação da solicitação.

ART. 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 07 de maio de 2018.

RICARDO CAMPOS AMETLLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Elaboração de Projeto Complementar

Baixa Complexidade

5 (cinco) dias úteis

Média Complexidade

10 (dez) dias úteis

Alta Complexidade

15 (quinze) dias úteis

Solicitação de Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

Prazo para vistoria e levantamento

03 (três) dias úteis

Prazo de elaboração de projeto arquitetônico - se necessário

Baixa Complexidade

10 (dez) dias úteis

Média Complexidade

15 (quinze) dias úteis

Alta Complexidade

20 (vinte) dias úteis

Prazo para elaboração de projeto complementar - se necessário

Baixa Complexidade

5 (cinco) dias úteis

Média Complexidade

10 (dez) dias úteis

Alta Complexidade

15 (quinze) dias úteis

Quantificação, Memorial de Cálculo, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro

Baixa Complexidade

02 (dois) dias úteis

Média Complexidade

04 (quatro) dias úteis

Alta Complexidade

08 (oito) dias úteis

Gestão de obras

Conferência de medição pelo gestor do Contrato

02 (dois) dias úteis

Elaboração de planilha de aditivos e fundamentação técnica, quando requeridos pela Secretaria de origem.

10 (dez) dias úteis