RESOLUÇÃO SISP Nº 008/2018
Dispõe sobre as normatizações dos procedimentos e prazos para atendimento das solicitações referentes à elaboração de projetos e fiscalização de obras públicas.
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma que lhe é conferida no Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
CONSIDERANDO, a necessidade de normatização dos procedimentos administrativos da SISP e com a finalidade de haver maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos para atendimento das solicitações;
RESOLVE:
ART. 1º - Para que a SISP tenha pleno controle do trâmite processual, toda e qualquer solicitação e/ou requerimento, deverá ser encaminhado ao protocolo de distribuição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, não sendo aceitas solicitações diretamente ao gestor ou profissional, que não passem pelo protocolo de distribuição.
ART. 2º - A fim de se definir, de maneira clara e concreta, a data processual de entrada nas unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, toda solicitação deverá ser enviada pela unidade solicitante ou requerente com o protocolo digital aberto.
ART. 3º - Fica estipulado horário de 07:30 às 13:30 horas para serviços de protocolo da SISP, sendo que os encaminhamentos que não atenderem o horário não serão recepcionados.
ART. 4º - Com a finalidade de obter maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos dos processos pelas Unidades Administrativas requerentes, todo processo que não atender a determinação inclusa no art. 1º, não será considerado protocolado na SISP, que implicará na não observância dos prazos.
ART. 5º - Os prazos para atendimento das solicitações obedecerão aos anexos I, considerando a data do protocolo SISP, como termo inicial.
ART. 6º - As solicitações e requerimentos das unidades administrativas, deverão ser acompanhadas do Programa de Necessidades e/ou Plano de Trabalho, quando se tratar de projeto e obra de reforma e ou ampliação.
Art. 7º - Quando a mesma Unidade Administrativa solicitante, possuir várias solicitações, deverá classificar a prioridade para atendimento. Caso não seja indicada a classificação da prioridade, o atendimento será feito por data de entrada no protocolo, tendo início após a conclusão da última solicitação.
ART. 8º - O Programa de Necessidades e/ou Plano de Trabalho, indicado no art. 6º é composto por informações dadas pelo requerente que ajudarão a definir os espaços (ambientes), pensando na comodidade que será trazida pelo local, tanto na distribuição dos ambientes quanto nos móveis. É a expressão das metas do requerente e das necessidades dos futuros usuários da obra. Este documento descreve as funções que serão abrigadas, os pré-dimensionamentos, padrões de qualidade desejados, recursos disponíveis e prazos desejados.
ART. 9º - O Plano de trabalho descrito no art. 6º é composto pelas seguintes informações:
I - Quais são os objetivos da Reforma ou Obra nova;
II - Quais atividades serão desenvolvidas no local;
III - Qual o montante de recursos a Unidade pretende dispor;
IV - Qual o prazo para atendimento da necessidade;
V - Quem será o responsável pelas informações e aprovação da solicitação.
ART. 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 07 de maio de 2018.
RICARDO CAMPOS AMETLLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Elaboração de Projeto Complementar |
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Baixa Complexidade |
5 (cinco) dias úteis |
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Média Complexidade |
10 (dez) dias úteis |
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Alta Complexidade |
15 (quinze) dias úteis |
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Solicitação de Reforma e Ampliação de Próprios Municipais |
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Prazo para vistoria e levantamento |
03 (três) dias úteis |
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Prazo de elaboração de projeto arquitetônico - se necessário |
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Baixa Complexidade |
10 (dez) dias úteis |
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Média Complexidade |
15 (quinze) dias úteis |
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Alta Complexidade |
20 (vinte) dias úteis |
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Prazo para elaboração de projeto complementar - se necessário |
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Baixa Complexidade |
5 (cinco) dias úteis |
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Média Complexidade |
10 (dez) dias úteis |
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Alta Complexidade |
15 (quinze) dias úteis |
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Quantificação, Memorial de Cálculo, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro |
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Baixa Complexidade |
02 (dois) dias úteis |
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Média Complexidade |
04 (quatro) dias úteis |
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Alta Complexidade |
08 (oito) dias úteis |
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Gestão de obras |
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Conferência de medição pelo gestor do Contrato |
02 (dois) dias úteis |
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Elaboração de planilha de aditivos e fundamentação técnica, quando requeridos pela Secretaria de origem. |
10 (dez) dias úteis |